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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Arquiteto do escritório do Oscar Niemeyer em Brasília receberá R$ 50 mil de indenização

Quarta, 1º de outubro de 2014
Do TRT 10ª Região
A empresa Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda., sediada no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao arquiteto e único representante do escritório em Brasília. Apesar do profissional de 81 anos trabalhar desde 1999 em grandes obras dos Poderes Executivo e Judiciário na capital federal, seu salário deixou de ser pago a partir de janeiro de 2013. Em sua defesa, a empresa alegou que o arquiteto havia abandonado o emprego em novembro do ano passado.


Segundo o juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho, a conduta da empresa, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral. “Que cidadão trabalhador não se sente ofendido moralmente ao deixar de receber salários durante tanto tempo?”, indagou o magistrado, que também considerou humilhante o tratamento dispensado ao arquiteto depois de tantos anos de serviços prestados.

“A pessoa de extrema confiança de Oscar Niemeyer em Brasília, o seu parceiro de projeto, o amigo de longa data, a pessoa que nos últimos 15 anos fala em nome do arquiteto número um do Brasil em todos os tempos, logo depois da morte de Niemeyer, passa a ser figura menor para a empresa. (...) É possível imaginar quão constrangedora é essa situação para o reclamante”, pontuou o juiz responsável pela sentença.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou ainda a instabilidade criada pela empresa. “O dano moral é verificado em razão do desgosto, da aflição, da dor e da angústia sofrida pelo reclamante, ao ter a reclamada deixado de pagar salários, ao mesmo tempo em que criou uma profunda instabilidade na relação de emprego, o deixando em uma espécie de limbo profissional, podendo a qualquer momento ser desautorizado ou desrespeitado perante os clientes de Brasília”, explicou Grijalbo Coutinho.

Abandono de emprego

O escritório de arquitetura sustentou que o empregado teria abandonado o emprego em novembro de 2013, tese que poderia ser comprovada pela ausência de assinatura do empregado nas folhas de ponto. Entretanto, o juiz da 19ª Vara de Brasília entendeu que o trabalhador jamais cumpriu horário de trabalho regular ao longo do contrato, pois isso seria incompatível com a sua função de único representante na execução e acompanhamento de grandes projetos em obras públicas.

De acordo com informações dos autos, o trabalhador atua em Brasília representando o escritório de arquitetura de Niemeyer. Reiteradamente é nomeado, por procuração pública, para exercer a função de arquiteto em projetos executados em diversos órgãos públicos. As provas apresentadas por ele indicam a existência de contratos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

“As folhas de ponto exibidas pela reclamada, como tentativa desesperada de provar o abandonado de emprego, pelo reclamante, nada significam. Ao contrário, os demais elementos existentes nos autos as desmoronam rapidamente, por inúmeras razões. (...) Admitir a tese da reclamada importaria em reconhecer que o reclamante, sem mais nem menos, abandonou inúmeras obras públicas sob sua responsabilidade técnica, muitas delas ainda em andamento, deixando, assim, sem nenhuma resposta as inúmeras autoridades públicas que a ele se reportam para tratar de questões simples às mais complexas. (...) Não há motivo algum para considerar rescindido o contrato de trabalho, diante da continuidade da prestação laboral pelo reclamante”, concluiu.

Processo nº 0000672-59.2014.5.10.019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins