Quinta, 2 de outubro de 2014
O
Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do
DF e Territórios (MPDFT) obteve condenação, na 1ª Vara Criminal de
Taguatinga, pelo crime de injúria racial qualificada. Na decisão, a
juíza acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o réu a pena
privativa de liberdade de dois anos de reclusão, substituída por penas
restritivas de direitos, fixando o pagamento de R$ 4 mil como reparação
dos danos morais causados pela infração.
Consta da denúncia que o réu
dirigiu-se a um supermercado para comprar fraldas, mas, em razão de uma
divergência de preços entre o encarte e o valor encontrado no
supermercado, iniciou uma discussão com o gerente. O réu chamou o
gerente de "ladrão, preto safado, gerente de merda", na presença de
diversas pessoas.
O promotor de Justiça Thiago
Pierobom, coordenador do NED, considerou peculiar a decisão da juíza. “É
o primeiro caso em que o Núcleo consegue que o Poder Judiciário
reconheça que a condenação por crime de injúria racial exige a fixação
de indenização por danos morais à vitima, conforme previsão expressa do
art. 387, IV, do Código de Processo Penal.”
Processo nº 2011.07.1.021516-2