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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

No DF, réu é condenado por injúria racial e deverá indenizar vítima por danos morais

Quinta, 2 de outubro de 2014
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve condenação, na 1ª Vara Criminal de Taguatinga, pelo crime de injúria racial qualificada. Na decisão, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o réu a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, fixando o pagamento de R$ 4 mil como reparação dos danos morais causados pela infração.
Consta da denúncia que o réu dirigiu-se a um supermercado para comprar fraldas, mas, em razão de uma divergência de preços entre o encarte e o valor encontrado no supermercado, iniciou uma discussão com o gerente. O réu chamou o gerente de "ladrão, preto safado, gerente de merda", na presença de diversas pessoas.
O promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do NED, considerou peculiar a decisão da juíza. “É o primeiro caso em que o Núcleo consegue que o Poder Judiciário reconheça que a condenação por crime de injúria racial exige a fixação de indenização por danos morais à vitima, conforme previsão expressa do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.”

Processo nº 2011.07.1.021516-2