Quarta, 15 de outubro de 2014
Da Fenapef
Por: Ivenio Hermes
“A vontade é verdadeiramente a matéria prima do Direito, e não há outra, nem mais nobre, nem mais misteriosa." [1] Francesco Carnelutti .
A monotonia da
insatisfação no trabalho que desenvolve é uma das maiores frustrações do
homem, e quem subjuga a vontade de crescer de quem trabalha com
honestidade, está exercendo a crueldade da tirania. O mito grego de Sísifo
foi condenado a uma condição semelhante, pois tinha que fazer todos os
dias a mesma coisa, ou seja, executar a mesma rotina cansativa e tudo
porque ousara contrariar os deuses manipuladores.
A condição da vontade de Sísifo não foi respeitada, e tudo que ele queria era somente a igualdade de todos.
Qualquer manobra se justifica dentro da agenda de quem busca pelo poder
supremo ou absoluto, ou por se manter nele, não apenas pela ambição de
alguns. E sob o clarim de mais um possível escândalo na esfera política,
o ruído de uma possível tentativa de alguns Delegados Federais em
chantagear membros do Governo Federal para manipular votação de leis e
projetos, arrisca macular a frágil e desgastada democracia brasileira.
Não sei se foi motivado pela ambição de poder ou pelo status, o resto
foi, mas sem se importar com as eleições presidenciais que se avizinham
com os grandes e recentes escândalos de vazamentos de informações. Como
se não bastasse, a segurança pública atualmente desprivilegiada pelos
investimentos e pelo respeito aos profissionais, recebe o denodo do
avanço exponencial da criminalidade em todas as esferas contra o
declínio das forças policiais.
Nesse cenário de ansiedade surge um documento que teria sido emanado
pelo próprio Ministro da Justiça que privilegiaria a carreira de
Delegado Federal em detrimento não só de outras classes policiais, mas
ferindo outras esferas do poder público, pois oblitera o princípio da
isonomia para conferir aos motivadores da atitude desse grupo de
delegados, o sonhado poder absolutista viria na figura do Super Delegado, uma roupagem que investiria ao cargo de policial com prerrogativas de Ministério Público.
Na informação obtida com Franklin Albuquerque, presidente do SINPOFAC, e
de Jones Borges Leal, presidente da FENAPEF, lemos céticos e pasmos as
palavras que descrevem a MP para a criação do Super Cargo de delegado.
No parágrafo 4º, do art. 1º, é proposto que a classe dos Delegados de
Polícia Federal possua as prerrogativas de carreira jurídica, algo que
já foi sabiamente retirado pela Assembleia Constituinte responsável pela
Carta Magna de 1988. Essa exposição de motivos e o próprio texto da MP
são um desafio à Constituição Federal, o maior documento jurídico da
República, configurando-se em um fantasma que ressurge de tempos em
tempos ou como matéria reciclada que tenta se passar por algo inovador,
contudo destruidor dos direitos, princípios e valores que assombram
nossa sociedade.
Percebam que um cargo que tem como dever de ofício atos invasivos da
privacidade de cidadãos (interceptações telefônicas, quebra de sigilo
fiscal, vigilâncias, etc.) não pode ser revestida de prerrogativas, deve
sim, estar limitado e cercado por regras de controle, se possível
externo, para tentar evitar o corporativo. Isso para prevenir toda sorte
de abusos e omissões que certamente um super cargo estará passível de
cometer.
A transcrição abaixo corrobora o que já foi dito antes, e dentre os
fatos e os boatos que estão sendo suscitados, ele merece ser lido e
portanto grifamos as partes que consideramos mais relevantes.
Leia a íntegra clicando aqui