Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Tribuna Livre: A Condição da Vontade (Conditio voluntae)

Quarta, 15 de outubro de 2014
Da Fenapef
Por: Ivenio Hermes

“A vontade é verdadeiramente a matéria prima do Direito, e não há outra, nem mais nobre, nem mais misteriosa." [1] Francesco Carnelutti .
                        
A monotonia da insatisfação no trabalho que desenvolve é uma das maiores frustrações do homem, e quem subjuga a vontade de crescer de quem trabalha com honestidade, está exercendo a crueldade da tirania. O mito grego de Sísifo foi condenado a uma condição semelhante, pois tinha que fazer todos os dias a mesma coisa, ou seja, executar a mesma rotina cansativa e tudo porque ousara contrariar os deuses manipuladores.

A condição da vontade de Sísifo não foi respeitada, e tudo que ele queria era somente a igualdade de todos.

Qualquer manobra se justifica dentro da agenda de quem busca pelo poder supremo ou absoluto, ou por se manter nele, não apenas pela ambição de alguns. E sob o clarim de mais um possível escândalo na esfera política, o ruído de uma possível tentativa de alguns Delegados Federais em chantagear membros do Governo Federal para manipular votação de leis e projetos, arrisca macular a frágil e desgastada democracia brasileira.

Não sei se foi motivado pela ambição de poder ou pelo status, o resto foi, mas sem se importar com as eleições presidenciais que se avizinham com os grandes e recentes escândalos de vazamentos de informações. Como se não bastasse, a segurança pública atualmente desprivilegiada pelos investimentos e pelo respeito aos profissionais, recebe o denodo do avanço exponencial da criminalidade em todas as esferas contra o declínio das forças policiais.

Nesse cenário de ansiedade surge um documento que teria sido emanado pelo próprio Ministro da Justiça que privilegiaria a carreira de Delegado Federal em detrimento não só de outras classes policiais, mas ferindo outras esferas do poder público, pois oblitera o princípio da isonomia para conferir aos motivadores da atitude desse grupo de delegados, o sonhado poder absolutista viria na figura do Super Delegado, uma roupagem que investiria ao cargo de policial com prerrogativas de Ministério Público.

Na informação obtida com Franklin Albuquerque, presidente do SINPOFAC, e de Jones Borges Leal, presidente da FENAPEF, lemos céticos e pasmos as palavras que descrevem a MP para a criação do Super Cargo de delegado.

No parágrafo 4º, do art. 1º, é proposto que a classe dos Delegados de Polícia Federal possua as prerrogativas de carreira jurídica, algo que já foi sabiamente retirado pela Assembleia Constituinte responsável pela Carta Magna de 1988. Essa exposição de motivos e o próprio texto da MP são um desafio à Constituição Federal, o maior documento jurídico da República, configurando-se em um fantasma que ressurge de tempos em tempos ou como matéria reciclada que tenta se passar por algo inovador, contudo destruidor dos direitos, princípios e valores que assombram nossa sociedade.

Percebam que um cargo que tem como dever de ofício atos invasivos da privacidade de cidadãos (interceptações telefônicas, quebra de sigilo fiscal, vigilâncias, etc.) não pode ser revestida de prerrogativas, deve sim, estar limitado e cercado por regras de controle, se possível externo, para tentar evitar o corporativo. Isso para prevenir toda sorte de abusos e omissões que certamente um super cargo estará passível de cometer.

A transcrição abaixo corrobora o que já foi dito antes, e dentre os fatos e os boatos que estão sendo suscitados, ele merece ser lido e portanto grifamos as partes que consideramos mais relevantes.

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