Do
STF
Plenário
suspende trecho da EC 88 que condicionava permanência de ministros de tribunais
superiores, STF e TCU a nova sabatina no Senado, para estender aposentadoria
compulsória de 70 para 75 anos de idade.
Na sessão desta quinta-feira (21), o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5316, proposta por três associações de magistrados envolvendo a Emenda
Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para
aposentadoria compulsória dos servidores públicos, com aplicação imediata para
ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União
(TCU). O entendimento do Supremo é o de que a exigência de nova sabatina para
permanência de ministros no cargo viola o princípio da separação dos Poderes,
cláusula pétrea da Constituição Federal, e compromete a independência e a liberdade
dos magistrados, que não podem ter sua atuação avaliada por outro Poder, depois
de anos de investidura no cargo.
Por maioria, o STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz
Fux, no sentido de suspender os efeitos de expressão “nas condições do artigo
52 da Constituição Federal”, constante da emenda, que condicionava a
permanência dos ministros a uma nova sabatina no Senado Federal.
O Supremo também fixou entendimento de que o aumento da
idade não se estende, por enquanto, aos demais servidores públicos, incluindo
magistrados. É preciso que uma lei complementar discipline o direito. No caso
dos juízes, os ministros esclareceram que esta lei complementar será de
iniciativa do STF. Os ministros também suspenderam a tramitação de todos os
processos em que magistrados requerem a permanência nos cargos após os 70 anos
e declararam sem efeito todos os pronunciamentos judiciais ou administrativos
que tenham assegurado a qualquer outro agente público o exercício das funções
relativas a cargo efetivo após ter completado 70 anos.