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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de maio de 2015

MPF/DF prorroga prazo de Notícia de Fato sobre suposto tráfico de influência do ex-presidente Lula; Uma série de diligências será realizada nos próximos dias com o objetivo de reunir dados sobre os fatos mencionados em representação

Quinta, 21 de maio de 2015
Do MPF no Distrito Federal
O Ministério Público Federal(MPF) prorrogou o prazo da Notícia de Fato sobre o suposto recebimento de vantagens econômicas que teriam sido obtidas de forma direta ou indireta pelo ex-presidente Luiz Inácio de Silva junto à construtora Odebrecht. O instrumento foi iniciado no dia 22 de abril, a partir de uma representação do procurador titular do 4º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República no Distrito Federal. O documento se baseou em reportagens jornalísticas que, segundo o autor do pedido de apuração, narram que entre 2011 e 2014, o ex-presidente Lula intermediou contratos firmados pela construtora Odebrecht com diversos países da América Latina e da Áfríca.
No despacho que determina a prorrogação, a procuradora titular do 1º Ofício do NCC justificou a medida frisando a necessidade da realização de diligências preliminares, uma vez que os elementos que compõem a representação ( reportagens jornalístas e uma narrativa do autor do pedido de apuração) não sustentariam a imediata abertura de investigação formal contra o ex-presidente, mas tampouco podem ser desprezados. “A narrativa presente nos documentos que instruem esta notícia de fato merece aprofundamento, com a realização de diligências visando à aferição de sua verossimilhança, para só então, na hipótese de efetiva colheita de indícios dos fatos narrados, aferir-se se encontram adequação típica no ordenamento jurídico nacional, caso em que poderá ser instaurada ou requisitada investigação, com a definição da estratégia investigatória”, detalha um dos trechos do documento.

A possibilidade de prorrogação do prazo para este tipo de procedimento está prevista na Resolução 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela norma, o prazo inicial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares para a investigação dos fatos, para a formação de juízo de valor.
Diligências
Ao todo, o MPF elencou diversas providências a serem tomadas nos próximos dias com o objetivo de fornecer os elementos necessários à avaliação do caso. A lista inclui o envio de ofício do Instituto Lula para que informe, no prazo de 15 dias, a genda oficial do ex-presidente cumprida em países da América Latina e da África entre os anos de 2011 e 2014. O Instituto deve informar ainda se, durante as viagens, houve apresentação de palestras e em, caso positivo, que fez o pagamento.
Da empresa Odebrecht , a procuradora quer saber, por exemplo, se a companhia pagou viagens internacionais ao ex-presidente, se as referidas viagens tinham pertinência com investimentos e objetivos da empresa, bem como se representantes da companhia acompanharam Lula nesses compromissos. A construtora deve responder ainda se firmou algum contrato com o Instituto Lula entre os anos de 2011 e 2014, com quais governos da América Latina e da África firmou ou aditou contratos de prestação de serviço no período mencionado na representação e quais dessas obras receberam financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também neste caso, o prazo dado para o envio das respostas ao MPF é de 15 dias.

Ao BNDES, entre outras informações, foi solicitado o envio de documentos referentes a contratos de financiamento para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços pela empresa Odebrecht em países da América Latina e África no período entre 2011 e 2014. Na resposta, o BNDES deve indicar o montante liberado em cada contrato, a taxa de juros, o prazo de pagamento e as garantias exigidas no fechamento dos empréstimos.
Outra digilência determinada pela procuradora foi o envio de pedido de informação ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Neste caso, a solicitação é para que o Itamaraty encaminhe cópias dos telegramas ou despachos telegráficous que tratem de viagens ao exterior cujo conteúdo mencionem os seguintes temas: a) “Luiz Inácio Lula da Silva” ou “Lula”; e “Cuba” ou “República Dominicana” ou “Venezuela” ou “Panamá” ou “Angola”; e b) Odebrecht; e “Cuba” ou “República Dominicana” ou “Venezuela” ou “Panamá” ou “Angola”.
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Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal