Do
MPF no Distrito Federal
O Ministério Público Federal(MPF) prorrogou o prazo da
Notícia de Fato sobre o suposto recebimento de vantagens econômicas que teriam
sido obtidas de forma direta ou indireta pelo ex-presidente Luiz Inácio de
Silva junto à construtora Odebrecht. O instrumento foi iniciado no dia 22 de
abril, a partir de uma representação do procurador titular do 4º Ofício do
Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República no Distrito
Federal. O documento se baseou em reportagens jornalísticas que, segundo o
autor do pedido de apuração, narram que entre 2011 e 2014, o ex-presidente Lula
intermediou contratos firmados pela construtora Odebrecht com diversos países
da América Latina e da Áfríca.
No despacho que determina a prorrogação, a procuradora
titular do 1º Ofício do NCC justificou a medida frisando a necessidade da
realização de diligências preliminares, uma vez que os elementos que compõem a
representação ( reportagens jornalístas e uma narrativa do autor do pedido de
apuração) não sustentariam a imediata abertura de investigação formal contra o
ex-presidente, mas tampouco podem ser desprezados. “A narrativa presente nos
documentos que instruem esta notícia de fato merece aprofundamento, com a
realização de diligências visando à aferição de sua verossimilhança, para só
então, na hipótese de efetiva colheita de indícios dos fatos narrados,
aferir-se se encontram adequação típica no ordenamento jurídico nacional, caso
em que poderá ser instaurada ou requisitada investigação, com a definição da
estratégia investigatória”, detalha um dos trechos do documento.
A possibilidade de prorrogação do prazo para este tipo de
procedimento está prevista na Resolução 13/2006, do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP). Pela norma, o prazo inicial é de 30 dias, podendo
ser prorrogado por até 90 dias, nos casos em que sejam necessárias diligências
preliminares para a investigação dos fatos, para a formação de juízo de valor.
Diligências
Ao todo, o MPF elencou diversas providências a serem
tomadas nos próximos dias com o objetivo de fornecer os elementos necessários à
avaliação do caso. A lista inclui o envio de ofício do Instituto Lula para que
informe, no prazo de 15 dias, a genda oficial do ex-presidente cumprida em
países da América Latina e da África entre os anos de 2011 e 2014. O Instituto
deve informar ainda se, durante as viagens, houve apresentação de palestras e
em, caso positivo, que fez o pagamento.
Da empresa Odebrecht , a procuradora quer saber, por
exemplo, se a companhia pagou viagens internacionais ao ex-presidente, se as
referidas viagens tinham pertinência com investimentos e objetivos da empresa,
bem como se representantes da companhia acompanharam Lula nesses compromissos.
A construtora deve responder ainda se firmou algum contrato com o Instituto
Lula entre os anos de 2011 e 2014, com quais governos da América Latina e da
África firmou ou aditou contratos de prestação de serviço no período mencionado
na representação e quais dessas obras receberam financiamento do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também neste caso, o prazo dado
para o envio das respostas ao MPF é de 15 dias.
Ao BNDES, entre outras informações, foi solicitado o envio de documentos referentes a contratos de financiamento para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços pela empresa Odebrecht em países da América Latina e África no período entre 2011 e 2014. Na resposta, o BNDES deve indicar o montante liberado em cada contrato, a taxa de juros, o prazo de pagamento e as garantias exigidas no fechamento dos empréstimos.
Outra digilência determinada pela procuradora foi o envio
de pedido de informação ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Neste
caso, a solicitação é para que o Itamaraty encaminhe cópias dos telegramas ou
despachos telegráficous que tratem de viagens ao exterior cujo conteúdo
mencionem os seguintes temas: a) “Luiz Inácio Lula da Silva” ou “Lula”; e “Cuba”
ou “República Dominicana” ou “Venezuela” ou “Panamá” ou “Angola”; e b)
Odebrecht; e “Cuba” ou “República Dominicana” ou “Venezuela” ou “Panamá” ou
“Angola”.
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Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Procuradoria da República no Distrito Federal