Segunda, 19 de maio de 2015
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido em que a defesa de Nestor
Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, pedia a
extensão de habeas corpus (HC 127186) concedido pela Segunda Turma da
Corte ao empresário Ricardo Pessoa, ex-dirigente da UTC Engenharia,
para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas. Acusado de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos
da Petrobras, Cerveró se encontra preso preventivamente em Curitiba (PR).
Segundo o ministro Teori Zavascki, é incabível a extensão
requerida pela defesa de Cerveró, em face da ausência de identidade de situação
processual entre os investigados. O ministro explicou que o decreto prisional
de Ricardo Pessoa estava calcado em fundamentação que “se voltava expressamente
para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga por ser dirigente de
empresa com filial no exterior), à garantia da ordem pública (reiteração e
habitualidade delitiva atual) e à conveniência da instrução criminal (ameaça a
testemunha e emprego de documento falso)”.
Quanto a Nestor Cerveró, o ministro observou que, apesar
de o decreto prisional estar fundamentado também na garantia da ordem pública e
na aplicação da lei penal, a situação do ex-diretor da Petrobras é diferente.
Segundo o relator, “a necessidade da custódia está justificada em razão da continuidade
da prática de supostos crimes de lavagem de dinheiro com o intuito de dissipar
patrimônio obtido, em tese, com o proveito dos crimes, assim como em razão da
eventual ocultação de passaporte espanhol, o que representaria risco de fuga”.
Assim, o ministro Teori Zavascki negou seguimento ao
pedido, observando que “a prisão preventiva está fundamentada em outra
realidade fática, o que não abre hipótese de extensão da ordem concedida a
Ricardo Ribeiro Passos”.
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