Do STJ
Decisão liminar
obtida pelo MPF obriga esclarecimentos sobre os valores e critérios que
determinaram os limites financeiros impostos a cada instituição de ensino do
país
O Ministério Público
Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve decisão judicial que determina à União
e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no prazo de cinco
dias, a inserção de informações, na página de internet do Programa de
Financiamento Estudantil (Fies), esclarecendo quais foram os valores e
critérios adotados para a definição dos limites financeiros impostos a cada
curso e a cada instituição de ensino superior do país.
A liminar, concedida
pelo juízo da 1ª Vara Federal de Montes Claros/MG, também obriga o Ministério
da Educação a tornar público o número de vagas disponibilizadas para a celebração
de novos contratos de financiamento.
Isso porque, de
acordo com ação civil pública ajuizada pelo MPF em Montes Claros/MG na
segunda-feira, 4 de maio, as mudanças efetuadas este ano nas regras do
Fies pegaram de surpresa estudantes que haviam se matriculado em instituições
privadas na expectativa da ajuda financeira do Fies. A "alteração
surpreendeu todos os alunos que vão agora ingressar no ensino superior,
inclusive os que, tendo a possibilidade de optar por mais de uma instituição,
se matricularam naquela que aceitava o Fies ou na que o aceitava sem limitação
de valor, eventualmente abrindo mão, inclusive, de cursos melhor
avaliados", lembra o MPF.
Por outro lado, as
próprias faculdades também foram surpreendidas pela alteração nas regras sem
que tivessem sido previamente comunicadas e pudessem se planejar para a
mudança.
"O FNDE e o MEC,
diferentemente do que ocorrido desde a criação do Fies, empreenderam, neste
ano, uma severa limitação ao volume de recursos disponibilizados para a
celebração de novos contratos de financiamento estudantil, sem qualquer aviso
prévio ou explicitação dos critérios e da extensão do limite às instituições de
ensino superior (IES) aderentes ou aos estudantes", relata a ação.
"A nova postura
adotada pelos réus, além de ilegal, é inconstitucional, porque ofende
princípios básicos do agir administrativo, dentre os quais o da segurança
jurídica, da publicidade e da motivação", afirma o procurador da República
Allan Versiani de Paula, autor da ação.
Ele explica ainda que
"inicialmente, o fundamento da limitação era o art. 25 da Portaria
Normativa MEC 01/2010, e posteriormente a definição, pelo MEC, de cotas de
financiamento para cada instituição de ensino (que nem mesmo as instituições de
ensino superior sabem quais são), levando-se em conta, alegadamente, a
priorização de cursos melhores avaliados, com notas 5, 4 e 3, nessa
ordem".
Na prática, porém,
além de violar a determinação legal de que o critério para a concessão do
financiamento seja o conceito obtido pelo curso e não a avaliação da
instituição, o que se apurou é que o limite financeiro estabelecido
unilateralmente pelo FNDE não guarda qualquer relação com as notas dos cursos,
havendo cursos com avaliação 4 nos quais pouquíssimos alunos conseguiram o
Fies, ao passo em que, na mesma instituição, estudantes dos cursos com
avaliação 3 conseguiram firmar muitos contratos de financiamento.
Representantes de
quatro instituições de ensino superior de Montes Claros também reclamaram da
falta de transparência nas regras, ao restringirem "a concessão do
financiamento estudantil por intermédio de critérios não divulgados,
prejudicando contratos já firmados com os alunos e o planejamento das
instituições de ensino superior".
Para o juízo federal,
faltou motivação e transparência nos atos praticados pelas autoridades
responsáveis pelo Fies. "(...) não houve transparência nas mudanças
patrocinadas pelos requeridos no programa de financiamento ao estudante do
ensino superior; tampouco houve diálogo do governo com as instituições de
ensino. Mudanças nos procedimentos do Fies deveriam ser previamente comunicadas
às instituições particulares participantes do Programa, a fim de não
prejudicarem os estudantes. É evidente que as incertezas apontadas em torno do
Fies, e que ainda persistem, comprometem as matrículas deste primeiro semestre
de 2015, além de criarem um clima de insegurança jurídica para as instituições
de ensino e seus alunos".
Reabertura
de inscrições -
A ação também fez outros pedidos, como o de afastamento das limitações financeiras
impostas unilateralmente pelo FNDE, com a reabertura do prazo de inscrição dos
novos estudantes.
O MPF explica que
milhares de estudantes, recém-ingressados nas universidades, já estão
prejudicados pelas medidas e podem perder definitivamente suas vagas, pois
terão de pagar mensalidades em atraso e as que vencerem nos próximos meses sem
que possuam condições financeiras para tanto, o que inclusive tem levado vários
deles a trancarem matrículas ou abandonarem os cursos.
O juízo federal, no
entanto, indeferiu a concessão liminar desses pedidos, por entender que não
poderia fazê-lo sem ouvir os argumentos dos réus, até porque não haveria, até o
momento, prova da existência de recursos financeiros para a viabilização das
medidas.