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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 7 de maio de 2015

MPF: Ministério da Educação terá de explicar critérios adotados no Fies

Quinta, 7 de maio de 2015
Do STJ
Decisão liminar obtida pelo MPF obriga esclarecimentos sobre os valores e critérios que determinaram os limites financeiros impostos a cada instituição de ensino do país
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve decisão judicial que determina à União e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no prazo de cinco dias, a inserção de informações, na página de internet do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), esclarecendo quais foram os valores e critérios adotados para a definição dos limites financeiros impostos a cada curso e a cada instituição de ensino superior do país.
A liminar, concedida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Montes Claros/MG, também obriga o Ministério da Educação a tornar público o número de vagas disponibilizadas para a celebração de novos contratos de financiamento.
Isso porque, de acordo com ação civil pública ajuizada pelo MPF em Montes Claros/MG na segunda-feira, 4 de maio,  as mudanças efetuadas este ano nas regras do Fies pegaram de surpresa estudantes que haviam se matriculado em instituições privadas na expectativa da ajuda financeira do Fies. A "alteração surpreendeu todos os alunos que vão agora ingressar no ensino superior, inclusive os que, tendo a possibilidade de optar por mais de uma instituição, se matricularam naquela que aceitava o Fies ou na que o aceitava sem limitação de valor, eventualmente abrindo mão, inclusive, de cursos melhor avaliados", lembra o MPF. 
Por outro lado, as próprias faculdades também foram surpreendidas pela alteração nas regras sem que tivessem sido previamente comunicadas e pudessem se planejar para a mudança. 
"O FNDE e o MEC, diferentemente do que ocorrido desde a criação do Fies, empreenderam, neste ano, uma severa limitação ao volume de recursos disponibilizados para a celebração de novos contratos de financiamento estudantil, sem qualquer aviso prévio ou explicitação dos critérios e da extensão do limite às instituições de ensino superior (IES) aderentes ou aos estudantes", relata a ação. 
"A nova postura adotada pelos réus, além de ilegal, é inconstitucional, porque ofende princípios básicos do agir administrativo, dentre os quais o da segurança jurídica, da publicidade e da motivação", afirma o procurador da República Allan Versiani de Paula, autor da ação. 
Ele explica ainda que "inicialmente, o fundamento da limitação era o art. 25 da Portaria Normativa MEC 01/2010, e posteriormente a definição, pelo MEC, de cotas de financiamento para cada instituição de ensino (que nem mesmo as instituições de ensino superior sabem quais são), levando-se em conta, alegadamente, a priorização de cursos melhores avaliados, com notas 5, 4 e 3, nessa ordem". 
Na prática, porém, além de violar a determinação legal de que o critério para a concessão do financiamento seja o conceito obtido pelo curso e não a avaliação da instituição, o que se apurou é que o limite financeiro estabelecido unilateralmente pelo FNDE não guarda qualquer relação com as notas dos cursos, havendo cursos com avaliação 4 nos quais pouquíssimos alunos conseguiram o Fies, ao passo em que, na mesma instituição, estudantes dos cursos com avaliação 3 conseguiram firmar muitos contratos de financiamento.  
Representantes de quatro instituições de ensino superior de Montes Claros também reclamaram da falta de transparência nas regras, ao restringirem "a concessão do financiamento estudantil por intermédio de critérios não divulgados, prejudicando contratos já firmados com os alunos e o planejamento das instituições de ensino superior". 
Para o juízo federal, faltou motivação e transparência nos atos praticados pelas autoridades responsáveis pelo Fies. "(...) não houve transparência nas mudanças patrocinadas pelos requeridos no programa de financiamento ao estudante do ensino superior; tampouco houve diálogo do governo com as instituições de ensino. Mudanças nos procedimentos do Fies deveriam ser previamente comunicadas às instituições particulares participantes do Programa, a fim de não prejudicarem os estudantes. É evidente que as incertezas apontadas em torno do Fies, e que ainda persistem, comprometem as matrículas deste primeiro semestre de 2015, além de criarem um clima de insegurança jurídica para as instituições de ensino e seus alunos". 
Reabertura de inscrições - A ação também fez outros pedidos, como o de afastamento das limitações financeiras impostas unilateralmente pelo FNDE, com a reabertura do prazo de inscrição dos novos estudantes. 
O MPF explica que milhares de estudantes, recém-ingressados nas universidades, já estão prejudicados pelas medidas e podem perder definitivamente suas vagas, pois terão de pagar mensalidades em atraso e as que vencerem nos próximos meses sem que possuam condições financeiras para tanto, o que inclusive tem levado vários deles a trancarem matrículas ou abandonarem os cursos. 
O juízo federal, no entanto, indeferiu a concessão liminar desses pedidos, por entender que não poderia fazê-lo sem ouvir os argumentos dos réus, até porque não haveria, até o momento, prova da existência de recursos financeiros para a viabilização das medidas.
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