Quinta, 7 de maio de 2015
Do MPF
Em ação anterior, Procuradoria conseguiu a suspensão de financiamentos da empresa por conta de fraude em outros 21 terrenos
O Ministério Público Federal em São Mateus
(MPF/ES) ajuizou nova ação civil pública contra a Fibria (antiga Aracruz
Celulose) por fraude na titulação de mais 30 terrenos rurais em nome de
17 funcionários da empresa, constando também como requeridos o estado
do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES). Liminarmente, a Procuradoria quer que a Justiça
determine a indisponibilidade desses imóveis, uma vez que há notícias de
vendas de terra pela Fibria.
Além da devolução ao patrimônio
público das terras obtidas por grilagem, o MPF/ES quer, ainda, que, uma
vez demonstrada a ocupação tradicional quilombola sobre essas terras,
seja feita a titulação em favor das comunidades de São Mateus e
Conceição da Barra. Também pede a condenação do BNDES a não conceder
financiamentos à Fibria destinados ao desenvolvimento de atividades em
terras públicas obtidas fraudulentamente.
Essa ação decorre da
continuidade das investigações pelo MPF/ES, que, em 2013, propôs demanda
em face da mesma empresa por conta de fraude na legitimação de outros
21 terrenos (processo número 0000693-61.2013.4.02.5003). A Procuradoria,
inclusive, conseguiu manter, em segundo grau, medida liminar que
suspende o financiamento, por parte do BNDES à Fibria, destinado ao
plantio de eucalipto e à produção de celulose em áreas situadas no Norte
do Espírito Santo.
Investigação - A fraude foi
descoberta pela Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Aracruz,
criada em 2002 pela Assembleia Legislativa do Espirito Santo (Ales). A
CPI constatou um acordo entre a Aracruz Celulose e vários funcionários
para que estes requeressem a legitimação da posse de terras públicas
estaduais, nos anos 70, a fim de transferi-las à empresa. Eles foram
usados como laranjas, ao prestarem declaração falsa de que preenchiam
os requisitos necessários estabelecidos na Lei Delegada nº 16/67: se
qualificavam falsamente como agricultores, indicavam a área de terra e
manifestavam a intenção de desenvolver atividades agrícolas na
propriedade.
Após obter a titulação das propriedades rurais, os
funcionários da empresa transferiram imediatamente à Aracruz Celulose o
título da propriedade. Na maioria dos casos, o período em que
permaneciam no patrimônio jurídico do funcionário da empresa não excedia
nem mesmo uma semana.
Durante os depoimentos, os funcionários da
Aracruz nem sequer sabiam onde ficavam as terras cuja legitimação de
posse requereram. Também mostraram que não possuíam intenção de explorar
o imóvel nem de permanecer com seu domínio. A pedido da empresa, eles
apenas se limitavam a assinar os documentos previamente preparados, até
mesmo sem receber nenhum valor como contraprestação pela utilização de
seus nomes.
A ação, de autoria da procuradora da República em São
Mateus Walquiria Imamura Picoli, pode ser consultada no site da Justiça
Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0104134-87.2015.4.02.5003.