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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de maio de 2015

MPF/SP ajuíza ação contra Makro Atacadista por tráfego com excesso de peso em rodovias federais


Segunda, 25 de maio de 2015
Do MPF
Empresa está promovendo a degradação das rodovias federais, onerando o patrimônio público e colocando em risco a segurança de terceiros
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública contra a empresa Makro Atacadista por realizar transporte de suas mercadorias em veículos com excesso de carga, provocando danos às rodovias federais por onde circulam. Além do dano material causado, a ação busca a compensação do dano moral coletivo causado pela conduta ilícita da empresa, que vem colocando em risco a segurança, a integridade física e material de terceiros e de seus próprios motoristas.

Conforme informações prestadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), a Makro já foi autuada 305 vezes entre julho de 2010 e março de 2014. Para o procurador da República responsável pela ação, Roberto Antonio Dassié Diana, o grande número de autuações da ré sugere um número ainda maior de veículos de transporte de mercadorias com excesso de carga em relação ao que foi apurado, pois infelizmente nem a Polícia Rodoviária Federal nem o Dnit possuem estrutura e pessoal suficientes para autuar e coibir essa prática abusiva nas estradas.
De acordo com o procurador, ao sobrecarregar os veículos que transportam suas mercadorias, a empresa está promovendo a degradação das rodovias federais, onerando o patrimônio público. Além do prejuízo material, a reincidência da infração aumenta o risco da ocorrência de acidentes, gera danos ao meio ambiente – com a diminuição da vida útil da rodovia e a utilização prematura de materiais de recuperação – e ainda gera concorrência desleal com as empresas que respeitam os limites de peso de seus transportes.
O MPF requer, inicialmente em caráter liminar, que a Justiça determine à empresa que pare de promover a saída de veículos de carga com sobrepeso. A Makro também terá que informar, na nota fiscal, o peso da carga efetivamente transportada. Também é pedido que a ré apresente todas as notas fiscais, conhecimentos de transporte e tickets de pesagem emitidos de agosto de 2009 a agosto de 2014. Se concedida a liminar, o MPF pede que a empresa seja multada em R$ 5 mil por cada descumprimento das determinações solicitadas à Justiça.
Indenização - Em caso de condenação, o MPF pede que a empresa pague indenização com valor a ser determinado pela Justiça para a reparação do dano material causado ao pavimento durante todos esses anos. A empresa também deverá arcar com indenização de R$ 3 milhões pelo dano moral coletivo causado.
O número da ação 0009824-69.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação e a sentença, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.