Segunda, 11
de maio de 2015
Do STJ
O desembargador Newton
Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a habeas
corpus impetrado em favor do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, acusado de
envolvimento no escândalo de corrupção na Petrobras.
Investigado pela operação Lava
Jato, Vaccari teve a prisão preventiva decretada em 13 de abril pelo juízo da
13ª Vara Federal de Curitiba. Foi impetrado habeas corpus no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), mas o pedido de liminar para tirá-lo da cadeia foi
negado, e a defesa reiterou a impetração no STJ.
O réu foi denunciado pelos
crimes de corrupção passiva (artigo 317, caput e parágrafo 1º, do Código
Penal) e associação criminosa (artigo 288), combinados com o artigo 327,
parágrafo 2º, por onze vezes, bem como pela conduta do artigo 1º,
inciso IV, da Lei 9.613/98 (que trata da lavagem de dinheiro), por 24 vezes.
Doações eleitorais
De acordo com a defesa, o
decreto de prisão se apoiou em declarações falsas prestadas por Alberto
Youssef, Pedro Barusco e Augusto Ribeiro, todos investigados pela operação Lava
Jato.
A defesa alegou ao STJ que
tanto as delações de Youssef como de Barusco foram prestadas no final do ano
passado, de modo que não haveria fatos novos capazes de justificar a decretação
da prisão preventiva neste momento.
Na denúncia contra Vaccari, o
Ministério Público Federal afirma que, entre outubro de 2008 e março de 2012,
foram repassados por empreiteiras ao PT – a pedido de Renato Duque, ex-diretor
de serviços da Petrobras, e por intermédio do tesoureiro do partido – R$ 4,26
milhões em contribuições eleitorais.
Em outro ponto, a denúncia diz
que Eduardo Hermelino Leite, diretor da Camargo Corrêa, revelou ter sido
procurado por João Vaccari em 2010 para fazer doações eleitorais com recursos
de propinas acertadas em contratos da Petrobras. Tais pagamentos, segundo a
informação, ainda estariam pendentes.
O ex-gerente da Petrobras Pedro
Barusco, réu confesso no esquema de recebimento de propinas, teria afirmado que
haveria um percentual nas negociações ilegais empreendidas por Vaccari que
seria destinado ao PT.
Incabível
Segundo o desembargador Newton
Trisotto, há orientação pacífica no STJ no sentido de que é incabível habeas
corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em caso de flagrante
ilegalidade, sob pena de se configurar supressão de instância.
Para rejeitar o pedido da
defesa, o magistrado considerou ainda que a prisão preventiva pode ser
decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência
da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como decidiu o
juízo de Curitiba.