Quinta, 19 de novembro de 2015
Do STJ
Pedido de vista do ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer interrompeu o julgamento, pela Quinta
Turma, de habeas corpus no qual a defesa do publicitário Ricardo Hoffmann,
investigado na operação Lava Jato, pede a substituição da prisão por medidas
cautelares.
Hoffmann está preso desde abril de 2015
e já foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Quando era
vice-presidente da agência Borghi Lowe, ele teria repassado propina milionária
ao ex-deputado federal André Vargas, à época vice-presidente da Câmara dos
Deputados.
O decreto de prisão preventiva alega
que a liberdade do publicitário colocaria em risco a ordem pública. No decreto,
o juiz disse que o pagamento sistemático e reiterado de propina revela ousadia.
Medidas cautelares
O ministro Ribeiro Dantas, relator do
habeas corpus, entende que deve ser assegurada a liberdade a Hoffmann até que
não haja mais recursos contra a condenação, ressalvada a possibilidade de nova
prisão, se necessária. O ministro recomendou que sejam impostas medidas
cautelares alternativas, previstas na Lei 12.403/2011, como monitoramento
eletrônico do réu e entrega de seu passaporte.
O relator destacou que a prisão somente
pode ser imposta quando não for possível medida menos gravosa. A prisão antes
do trânsito em julgado só poderia ser decretada em âmbito cautelar.
Ribeiro Dantas entende que a condenação
não traz elementos que afirmem o risco da liberdade. Para ele, as alegações de
risco de reiteração e periculosidade do agente não podem ser embasadas apenas
pelo modo como os crimes teriam sido praticados. No caso, o publicitário se
afastou da empresa e o deputado não exerce mais cargo eletivo.
O ministro Felix Fischer pediu vista
para examinar melhor o processo. Não há data para que o julgamento seja
retomado.