Do MPDF
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a lei
distrital nº 5.424, que cria o Fundo Especial da Dívida Ativa (Fedat),
acolhendo argumentação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada
pelo MPDFT. O julgamento ocorreu nessa terça-feira, dia 3.
O Fedat seria instituído com a finalidade de contribuir
para o aumento da arrecadação dos recursos financeiros do DF. Integrariam o
fundo “como ativo permanente, todos os créditos inadimplidos inscritos em
dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em
vigor ou não, ou que não estejam com exigibilidade suspensa, bem como as demais
receitas decorrentes de sua atuação”.
O MPDFT alegou, na ADI, que Fundos desse tipo somente
poderiam ser criados por meio de lei complementar, e não de lei ordinária. Além
disso, o Ministério Público sustentou que as leis distritais não podem se
contrapôr às leis federais, como é o caso da norma questionada. Outro argumento
é de que a Lei Orgânica do DF proíbe a vinculação de receitas a fundos.
Na mesma sessão, também foi julgada procedente, por
unanimidade, ADI contra a lei distrital nº 5473, de iniciativa parlamentar, que
pretendia “assegurar ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada
do Distrito Federal o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo”.
Apesar da nobre intenção do legislador, o MPDFT argumentou
que projetos de lei que tratam de execução de políticas públicas de saúde são
de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a edição da
lei nº 5473 representou ingerência indevida em assunto de competência exclusiva
do governador do DF.
============
Processo: ADI 2014.00.2.031955-0
Leia aqui a petição do MPDF em que foi requerida a inconstitucionalidade da lei 5.424/2014
============
Processo: ADI 2014.00.2.031955-0
Leia aqui a petição do MPDF em que foi requerida a inconstitucionalidade da lei 5.424/2014