Quinta, 14 de janeiro de 2016
Do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou pedidos de liminar
em Habeas Corpus (HCs 132219 e 132221) impetrados em defesa de Otávio
Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, e de Elton
Negrão de Azevedo Júnior, ex-diretor da unidade de negócios industriais
da construtora, presos em decorrência de desdobramentos da operação
Lava-Jato. Nas decisões, o ministro destacou que, em análise preliminar,
não há ilegalidade flagrante nas prisões preventivas decretadas contra
Otávio e Elton.
“Não vislumbro ilegalidade flagrante a merecer a concessão, desde
logo, da medida cautelar pleiteada”, afirmou. Segundo Lewandowski, em
parecer, a Procuradoria Geral da República “salienta, dentre outros
argumentos, citando dados concretos”, que, com os investigados soltos,
“haveria possibilidade de reiteração das práticas delitivas” a eles
imputadas, “colocando em risco a ordem pública”. O ministro acrescentou
que, “segundo consta, a instrução processual ainda não foi encerrada”.
Ele ressaltou ainda que sua decisão não impede o reexame da matéria
pelo relator dos HCs, ministro Teori Zavascki, “uma vez que este possui
domínio mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal,
que correm em segredo de justiça”.