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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Envolvido na morte do índio Galdino não pode seguir carreira policial, diz MPF

Terça, 14 de novembro de 2017
Do MPF

Órgão, no entanto, admite a possibilidade de ingresso em outros cargos da Administração Pública
Envolvido na morte do índio Galdino não pode seguir carreira policial, diz MPF
Monumento em homenagem ao índio Galdino, em Brasília (foto: blogdaFunai/Rodrigo Piubelli) 
 
No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino não pode seguir carreira policial. A manifestação se deu no Recurso Especial 1.593.717/DF (que corre em segredo de justiça), em que o recorrente pede para assumir o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em razão de sua aprovação em concurso público realizado em 2013. No parecer, enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF até admite a possibilidade de futura posse dele em outro cargo na Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, para o qual seja considerado apto em exame psiquiátrico.

O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos opinou pelo desprovimento do recurso com base no edital do concurso e também em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. Para o subprocurador, “os atos infracionais podem, sim, ser levados em consideração na avaliação da personalidade do candidato a exercer a função de agente da polícia”.

Brasilino Pereira dos Santos destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a investigação social, prevista em edital, não se resume em analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que tenha praticado, mas também à conduta moral e social no decorrer de sua vida, para investigar o padrão de comportamento do candidato à carreira policial. “O cargo em disputa reverte-se de peculiaridades e especifidades inerentes à função de policial e, de modo geral, aos cargos atinentes à área de segurança pública”, pondera o subprocurador.

Punição perpétua – No recurso especial, o recorrente alega que já teria cumprido a pena pela infração cometida, sendo, portanto, ilícito o que chama de punição “contínua e perpétua”. Para o MPF, no entanto, a análise da personalidade dos candidatos pela Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social faz parte do processo seletivo. E, nesta etapa, o jovem foi reprovado por incompatibilidade entre a conduta praticada no passado e os requisitos indispensáveis para o exercício de atividades policiais.

O subprocurador-geral da República ressalta, ainda, que a posse do candidato – condenado por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso com requintes de crueldade – poderia desencadear condutas discriminatórias dentro dos quadros da polícia, com a possibilidade de resultar em reprovável assédio moral.

Comoção – O candidato aprovado no concurso da PCDF e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por haverem queimado vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus, em Brasília. O crime ocorreu em 20 de abril de 1997 e causou grande comoção social. À época, o jovem, ora candidato à carreira policial, tinha 17 anos de idade.

Após ser aprovado no concurso da Polícia Civil e reprovado na sindicância de vida pregressa, o candidato recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que negou provimento ao recurso. Contra o acórdão do TJDF, o recorrente interpôs recurso especial perante o STJ, no qual o MPF foi intimado para se manifestar.

O recurso especial encontra-se ainda pendente de julgamento.