Quinta, 23 de novembro de 2017
Do MPF
Segundo sentença, atuais e novos associados podem ser beneficiados pela maconha para fins medicinais
Famílias beneficiadas pela liminar (Foto: Gustavo Moura)
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou a Associação
Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa, a
manter o cultivo e a manipulação da Cannabis (maconha) para fins
exclusivamente medicinais. A decisão da juíza federal substituta da 2ª
Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, confirma a medida liminar
concedida em 27 de abril deste ano e admite a possibilidade de que a
associação autora tenha novos membros e preste a eles, ou dependentes, o
mesmo serviço. A sentença, entretanto, apenas produzirá os efeitos após
o trânsito em julgado.
O MPF, que deu parecer favorável ao pleito da Abrace, credita mais
essa vitória à atuação dos pacientes e suas famílias, “que se
organizaram, se associaram e assumiram o protagonismo da própria
história. Eles demonstraram que é possível a sociedade exercer o
controle social numa democracia participativa”, declarou o procurador
regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de
Souza.
Para a tomada de decisão, a juíza considerou que essa conclusão
decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana,
constitucionalmente assegurados. "Os pacientes que recorrem à Cannabis
para fins medicinais submetem-se a tratamentos de custo elevado,
continuado e por tempo indeterminado, não custeado pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). Além disso, existe ato normativo que trata do cultivo e da
manipulação de plantas das quais possam ser extraídas substâncias
sujeitas a controle especial (RDC 16/2014), podendo ser usado para
analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis com fins médicos",
afirmou.
A sentença destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) já havia autorizado a importação de produtos e medicamentos à
base da Cannabis para uso medicinal, mas que o custo do tratamento (pode
superar R$ 1 mil mensais) dificulta essa prática. No processo, há
relatos de pais e responsáveis que contraíram pesadas dívidas e se
desfizeram de inúmeros bens para cobrir os custos, organizaram rifas e
eventos para obter recursos adicionais, mas continuam a enfrentar
profundas dificuldades financeiras.
“É claro que essa atividade não pode ser exercida
sem critérios e espera-se firmemente que não o seja, no interesse da
própria Abrace e de cada um de seus integrantes. Com efeito, a
demandante, no interesse de dar continuidade às suas atividades,
certamente haverá de exercer suas finalidades institucionais de forma a
não prejudicar o direito que se lhe reconhece - ou seja, a não
praticar abuso de direito -, já que a eventual interrupção de suas
atividades resultaria em prejuízo maior para seus próprios
associados”, declarou.
Na sentença, a magistrada também determina que a Abrace mantenha um
cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar:
"documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu
responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à
base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual
já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados;
informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega".
Processo nº 0800333-82.2017.4.05.8200 (Clique aqui)