Quinta, 30 de novembro de 2017
Do MPF
Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República
Imagem Ilustrativa: Pixabay
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira
(30), que a lei que instituiu o Programa Mais Médicos é constitucional.
Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 5035, proposta pela Associação Médica
Brasileira (AMB) em conjunto com o Conselho Federal de Medicina (CFM)
contra a norma. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da
República (PGR).
No julgamento da ADI 5035, prevaleceu a divergência aberta pelo
ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, ao contrário do relator,
ministro Marco Aurélio, não há inconstitucionalidade na dispensa de
revalidação do diploma dos médicos estrangeiros. Alexandre de Moraes
também divergiu do relator sobre a diferença de remuneração dos médicos
cubanos, que, para ele, não fere a isonomia. O voto foi seguido pelos
ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen
Lúcia. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa
Weber.
Ao analisar o caso em parecer enviado ao STF, a PGR manifestou-se
pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos. De acordo com a
manifestação, o programa busca intensificar e interiorizar a atenção
básica da saúde no Brasil, com objetivo de promover o direito dos
habitantes de localidades distantes dos grandes centros, que,
historicamente, não conseguiram fixar profissionais na área.
Segundo o documento, não há violação do direito à saúde por falta de
revalidação do diploma, pois não há obrigatoriedade constitucional dessa
providência. De acordo com o parecer, o Programa Mais Médicos não viola
direitos sociais dos trabalhadores, não fere os princípios do concurso
público e da legalidade nem macula a obrigatoriedade de licitação, por
tratar-se de contratação temporária. O parecer também destaca que não há
lesão à autonomia universitária e ao regime jurídico dos servidores
públicos, nem ocorre exercício ilegal da medicina.
Também por maioria e seguindo entendimento da PGR, os ministros não
conheceram a ADI 5037, ajuizada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Eles
entenderam que, ao ter perdido o registro de entidade sindical de grau
superior, a CNTU não possui legitimidade ativa para propor ADI. Com a
decisão, a Corte extinguiu a ação, sem análise do mérito.
Mais Médicos - O Programa Mais Médicos foi
instituído pela Medida Provisória 621, de 2013, convertida na Lei
12.871, de outubro do mesmo ano, com a finalidade de formar recursos
humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre os objetivos do programa, destacam-se o de diminuir a carência
de médicos em diversas regiões brasileiras e o de fortalecer a atenção
básica em saúde, com foco na prevenção. Para atingir esses objetivos,
optou-se pelo aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em
saúde, pela alteração da estrutura da formação médica e pela reordenação
da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica.