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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Programa Mais Médicos é constitucional, decide STF

Quinta, 30 de novembro de 2017
Do MPF
Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República
Programa Mais Médicos é constitucional, decide STF
Imagem Ilustrativa: Pixabay 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), que a lei que instituiu o Programa Mais Médicos é constitucional. Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035, proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) em conjunto com o Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a norma. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).


No julgamento da ADI 5035, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, ao contrário do relator, ministro Marco Aurélio, não há inconstitucionalidade na dispensa de revalidação do diploma dos médicos estrangeiros. Alexandre de Moraes também divergiu do relator sobre a diferença de remuneração dos médicos cubanos, que, para ele, não fere a isonomia. O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber.

Ao analisar o caso em parecer enviado ao STF, a PGR manifestou-se pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos. De acordo com a manifestação, o programa busca intensificar e interiorizar a atenção básica da saúde no Brasil, com objetivo de promover o direito dos habitantes de localidades distantes dos grandes centros, que, historicamente, não conseguiram fixar profissionais na área.

Segundo o documento, não há violação do direito à saúde por falta de revalidação do diploma, pois não há obrigatoriedade constitucional dessa providência. De acordo com o parecer, o Programa Mais Médicos não viola direitos sociais dos trabalhadores, não fere os princípios do concurso público e da legalidade nem macula a obrigatoriedade de licitação, por tratar-se de contratação temporária. O parecer também destaca que não há lesão à autonomia universitária e ao regime jurídico dos servidores públicos, nem ocorre exercício ilegal da medicina.

Também por maioria e seguindo entendimento da PGR, os ministros não conheceram a ADI 5037, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Eles entenderam que, ao ter perdido o registro de entidade sindical de grau superior, a CNTU não possui legitimidade ativa para propor ADI. Com a decisão, a Corte extinguiu a ação, sem análise do mérito.

Mais Médicos - O Programa Mais Médicos foi instituído pela Medida Provisória 621, de 2013, convertida na Lei 12.871, de outubro do mesmo ano, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Dentre os objetivos do programa, destacam-se o de diminuir a carência de médicos em diversas regiões brasileiras e o de fortalecer a atenção básica em saúde, com foco na prevenção. Para atingir esses objetivos, optou-se pelo aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, pela alteração da estrutura da formação médica e pela reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica.