Terça, 28 de novembro de 2017
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
A
Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede
em Porto Alegre, rejeitou um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da
Silva para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba que, em julho, determinou um bloqueio de R$ 16
milhões em bens do ex-presidente.
O relator do caso no TRF4,
desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia rejeitado anteriormente o
pedido de levantamento do bloqueio, por entender que a via escolhida
para o recurso, um mandado de segurança, não era adequada.
Logo
em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um
agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que
ocorreu nesta terça-feira.
O desbloqueio dos bens foi negado por
unanimidade pelos três desembargadores que compõem o colegiado: além de
Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro
Paulsen. Eles entenderam que a defesa de Lula tentou pular instâncias e
deveria primeiramente solicitar a liberação dos bens ao próprio Moro.
Em
julho, ao determinar o bloqueio, Moro entendeu que a medida seria
necessária para reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do
ex-presidente a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento
tríplex no Guarujá (SP).
Entre os recursos, além de imóveis e
carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões
em planos de previdência.
No pedido feito ao TRF4, o advogado de
Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão
deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O
próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração opostos contra a
sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de
contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o
defensor.