Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de novembro de 2017

A Justiça em números

Terça, 28 de novembro de 2017
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

Próximo de encerrar mais um ano de trabalho o Conjur lança mais uma vez essa importante Revista do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro. Talvez devêssemos ficar orgulhosos por mais uma vez o Tribunal do Rio de Janeiro despontar como o mais produtivo, mas a situação do povo do nosso Estado marcado por uma grave crise financeira, moral e institucional não nos permite comemorar nenhum feito. Se é verdade que temos dado maior espaço para os pobres que representam 65% dos demandantes com acesso à justiça gratuita e a assistência da defensoria pública, não temos o que festejar na área criminal diante do quadro de superlotação do sistema carcerário.


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Para aqueles que costumam afirmar que os juízes criminais trabalham menos, os números desmentem essa lenda já que a média de distribuição dos processos cíveis e criminais é quase a mesma, 3816 cíveis contra 3486 criminais, sem contar que quando há co-réus, muito comum nos processos criminais, cada individualização da pena corresponde a um novo processo dentro do outro. Lamentável que as incipientes audiências de custódia, graças a mentalidade carcerária de muitos magistrados, que se colocam como agentes de segurança pública e não julgadores e intérpretes das leis e garantidores dos direitos fundamentais, que traduziram as 8559 audiências de custódia em 57% de decretos de prisões provisórias.


Essa mentalidade influencia diretamente na má qualidade da aplicação da pena em razão da superlotação que resulta em 44,67% de prisões provisórias e as injuriosas condições de aplicação da pena de privação de liberdade. Prisões midiáticas resultam de uma indevida exposição dos condenados e uma vigilância seletiva para fins de holofotes apontando para incríveis irregularidades como afirmar que os presos dispõem de “lençóis alvos e limpos”, direito de todos os presos, mormente daqueles que sequer têm camas ou colchões para dormir e não são objeto da necessária vigilância e fiscalização.


Ainda como resultado dessa forma punitivista de aplicação das leis penais, o próprio Ministro Antonio Saldanha aponta que nos 65% de processos relacionados com a “Guerra às Drogas”, leia-se “Guerra às pessoas”, que são julgados pelo STJ não há uma distinção entre traficantes e usuários, não há uma razoável fundamentação e muito menos a necessária aplicação das medidas cautelares em substituição às privações de liberdade, fatos de resultam na superlotação dos presídios e consequente aplicação de penas indignas às pessoas humanas sancionadas pelas sentenças judiciais.