Segunda, 27 de novembro de 2017
Do MPF
Julgamento no Cade começou na quarta-feira (22), mas foi interrompido por pedido de vista e deve ser retomado em 13 de dezembro
Imagem de uma montadora (fotospublicas.com)
Seguindo o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), o relator do processo contra as
montadoras de veículos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), Paulo Burnier, votou pela condenação da Fiat, Ford e Volkswagen.
O julgamento começou nessa quarta-feira (22), mas foi interrompido pelo
pedido de vista do conselheiro Maurício Maia, e deve ser retomado em 13 de dezembro.
As montadoras são acusadas de estenderem o poder
econômico que detêm no mercado de fabricação de veículos novos (mercado
primário ou foremarket) para o mercado de produção de autopeças de
reposição (mercado secundário ou aftermarket). A investigação foi
deflagrada no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) a
partir de representação da Associação Nacional dos Fabricantes de
Autopeças (Anfape).
Durante o julgamento, o procurador regional da República Márcio Barra Lima ressaltou a importância e singularidade do caso, afirmando se tratar de tema
que ficará marcado na história do Cade como agência antitruste
brasileira. De acordo com o MPF, a questão central do caso diz respeito
ao regime jurídico de responsabilidade aplicável e à ocorrência do ilícito concorrencial.
Infração – Na linha da conclusão do Ministério
Público Federal, o conselheiro relator do caso entendeu que houve
infração à ordem econômica. “Como bem apontado pelo MPF, cumpre lembrar
que a lei determina expressamente que configuração de infração à ordem
econômica independe de culpa ou dolo”, afirmou.
Em parecer emitido em julho deste ano, o MPF havia se
manifestado pela condenação das empresas. O documento apontou a
responsabilidade antitruste objetiva às montadoras e fez análise
minuciosa dos possíveis efeitos da conduta dessas empresas (ainda que
lícita) ao ambiente concorrencial, tanto sob o prisma da “regra da
razão” (instituto do direito concorrencial) quanto pelo viés
jurídico-constitucional.