Terça, 21 de novembro de 2017
Decisão contra ADIs do PMDB e do PT não muda decisão que manda reenquadrar Instituto como fundação pública
Do SindMédico
A decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) não afeta a sentença do Juízo da 2ª Vara
de Fazenda Pública, que declarou a inconstitucionalidade da natureza
jurídica do Instituto Hospital de Base como Serviço Social Autônomo em
ação proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal
(SindMédico-DF).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)
0014729-69.2017.807.000, movida pelo PMDB e 0014665-59.2017.807.000, do
PT, se referem ao processo legislativo de aprovação da Lei Distrital n.
5.988 de 2017: a necessidade de ser Projeto de Lei Complementar,
impossibilidade de furar a pauta em razão dos vetos e a inclusão na
pauta. Elas não discutiam a natureza jurídica do Instituto.
“A decisão do Conselho Especial, ainda sujeita a recurso, não
interfere na decisão cautelar do juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública,
confirmada pelo desembargador Robson Barbosa Azevedo em sentença, em
ação movida pelo SINDMEDICO que declara inconstitucional o IHBDF e
determina que seja transformado em fundação pública, com natureza
privada”, afirma o advogado Paulo Goyaz. “A sentença confirmou a decisão
original e foi recebida no efeito devolutivo e, portanto, está em pleno
vigor no mundo jurídico”, completa o advogado.
“A decisão nas ações do PMDB e do PT, não afetam a sentença do juízo
da 2ª Vara de Fazenda Pública e a natureza jurídica de serviço social
autônomo continua inválida”, enfatiza o presidente do SindMédico-DF,
Gutemberg Fialho.
Paulo Goyaz também destaca que ainda cabe recurso e que decisão em
última instância sobre a constitucionalidade ou não da lei 5.988 de 2017
caberá ao Supremo Tribunal Federal.