Sábado, 25 de novembro de 2017
Do TJDF
A 8ª Turma Cível do TJDFT, em grau de
recurso, manteve a interdição da Mitra Arquidiocesana de Brasília e da
Paróquia Nossa Senhora da Esperança, localizadas em Vicente Pires. O
auto de interdição foi lavrado pela Agência de Fiscalização do Distrito
Federal – AGEFIS/DF e, segundo a Justiça, é válido e deve ser mantido
até que as instituições religiosas regularizem a licença para funcionar
no local.
A paróquia e a capela ajuizaram mandado de segurança, com
pedido liminar, contra o auto de infração da AGEFIS. Alegaram que estão
no local há mais de 10 anos e que, atualmente, a região de Vicente
Pires encontra-se em processo de regularização. Mas, quando se
instalaram na região, por se tratar de área irregular, não existia ato
normativo de autorização e obtenção de licença de funcionamento sem que
houvesse apresentação de documento de domínio. Todavia,
relataram que, no dia 16/08/2016, receberam da Administração Regional o
auto de interdição sumária, por tempo indeterminado, em razão da
ausência de licença de funcionamento no local e pela classificação de
suas atividades como de risco, por ter capacidade de público total
superior a 200 pessoas.
Na 1ª Instância, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do
DF negou a liminar e o mérito do mandado de segurança. “Aqui, não se
trata de cerceamento do direito constitucional de liberdade de culto
religioso, como alegam as impetrantes, mas sim de garantir a segurança
dos indivíduos que participam das atividades desenvolvidas no local”,
afirmou.
Em 2ª Instância, a Turma Cível também manteve a
interdição da AGEFIS. “O ato impugnado não visa impedir o exercício da
liberdade religiosa, mas sim garantir que os atos de fé sejam praticados
em locais seguros para os fiéis, em conformidade com o interesse
social. Dessa forma, não tendo as impetrantes licença para exercer a
atividade, não se mostra ilegal ou abusivo o ato administrativo que lhes
impõe a penalidade prevista em lei”, concluíram os desembargadores, à
unanimidade.