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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

MPF considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima

Segunda, 27 de novembro de 2017
Do MPF

Procedimento, ainda que seja para coibir crimes em penitenciárias, configura tratamento desumano e degradante
MPF considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima
Imagem ilustrativa: Istock 
 
O Ministério Público Federal (MPF) considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima em presídios. A manifestação foi feita em agravo regimental apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que tal atitude viola a dignidade do ser humano.


O subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, autor do recurso, pede que seja mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu uma mulher condenada a um ano e onze meses de prisão por ter sido flagrada por agentes penitenciárias portando 52 gramas de maconha. De acordo com a corte originária, a prova material foi colhida em revista íntima, aquela feita mediante toque ou exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada e, portanto, é ilícita.
O MPF destaca a Resolução 5/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe expressamente o procedimento de revista vexatória, desumana e degradante. O texto diz ainda que a obtenção de provas em casos como esse é possível somente com a realização de revistas pessoais, mediante uso de equipamentos eletrônicos.
Para Nivio de Freitas, a dignidade humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, bem como a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, conforme previsto no art. 5º, III, da Constituição Federal. Por isso “há que se afastar a interpretação de que imperativos de segurança pública poderiam justificar a revista íntima, ainda que fundamentada na necessidade de prevenção de crimes no sistema penitenciário”, explicou.