Terça, 21 de novembro de 2017
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedentes duas
Ações Diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas por dois partidos
políticos, que questionavam a Lei Distrital nº 5.899/2017, norma autorizadora da criação do instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF.
Nas ações ajuizadas, tanto pelo PT-DF,
quanto pelo PMDB, os partidos argumentaram que a norma seria
inconstitucional pela presença de vícios formais, ocorridos no
procedimento de elaboração e votação do projeto de lei; e de vícios
materiais, por violar diversos artigos da Lei Orgânica do DF,
principalmente por atribuir ao Instituto, personalidade jurídica de
direito privado.
O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios e a Procuradoria Geral do DF opinaram pela constitucionalidade da lei.
Os desembargadores entenderam que a lei
não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e assim, por
unanimidade, julgaram improcedentes os pedidos.