Terça, 28 de novembro de 2017
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou um pedido de liminar para libertar os deputados
estaduais Jorge Picciani (PMDB) e Paulo Melo (PMDB) , respectivamente
presidente licenciado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio
de Janeiro (Alerj), fazendo com que os dois permaneçam presos.
Ao
negar a liminar, Fischer entendeu não haver urgência para a libertação
dos dois, presos preventivamente na Operação Cadeia Velha. Os habeas corpus
de ambos devem agora ser enviados para manifestação do Ministério
Público Federal (MPF), para serem julgados em seguida pela Quinta Turma
do STJ, possivelmente em dezembro.
Picciani,
Melo e o também deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) foram presos
preventivamente no último dia 16, sob a suspeita de terem recebido
propinas de empresas de ônibus e de lavar o dinheiro. No dia seguinte, a
Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três.
Após
a votação da Alerj, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
entendeu, no último dia 21, que a Casa Legislativa não teria o poder de
decidir pela soltura e determinou o retorno dos três à prisão, bem como o
bloqueio de R$ 270 milhões, em dinheiro e bens, equivalentes ao que
teriam recebido para favorecer as empresas em contratos públicos.
Os
três parlamentares, que entraram com pedido de licença até fevereiro,
recorreram então ao STJ, cujo relator negou nesta terça-feira (28) a
liminar pela soltura.
A Agência Brasil aguarda resposta da defesa de Jorge Picciani, e ainda não conseguiu contato com os advogados de defesa de Paulo Melo.
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Justiça nega transferência de Eduardo Cunha de Curitiba para Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A
Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
hoje (28) a transferência do deputado cassado Eduardo Cunha para
Brasília. Ele está preso em Curitiba desde outubro do ano passado, por
força de uma decisão do juiz federal Sérgio Moro.
A defesa de
Cunha, ex-presidente da Câmara, fez diversos pedidos, em diferentes
instâncias, para que ele fosse transferido do Complexo Médico-Penal de
Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para Brasília. Um dos
principais argumentos é o de que ele não dispõe de recursos para pagar o
deslocamento de seus advogados de Brasília, onde mantêm escritório,
para Curitiba.
Outra tese da defesa é a de que, em Brasília, o
contato com a família, residente do Rio de Janeiro, seria mais fácil. Os
advogados também alegavam que isso representaria uma economia de
recursos públicos, uma vez que ele não precisaria ser deslocado pela
Polícia Federal (PF) para a capital do país, onde necessita ir para se
defender de outras acusações de corrupção.
Operação apura desvios na Caixa Econômica Federal
Cunha
já foi condenado em segunda instância a 14 anos e seis meses de prisão
em regime inicialmente fechado, no âmbito da Operação Lava Jato. Em
Brasília, a principal ação penal a que responde é relacionada à Operação
Bullish, que apura desvios na Caixa Econômica Federal.
Os três
desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 - João Pedro Gebran
Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen –
afirmaram, no entanto, que a permanência de Cunha em Curitiba nunca foi
questionada por nenhum dos magistrados que o julgam, sendo sua
transferência uma questão de “conveniência pessoal”, nas palavras de
Paulsen.
Em outra ocasião, o ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), já havia negado o pedido de transferência de
Cunha, em relação ao qual o Ministério Público Federal (MPF) sempre se
manifestou contrário.
Além de ter sua primeira condenação já
confirmada em segunda instância, pesam contra Cunha outros quatro
mandados de prisão preventiva, relacionados a diferentes casos de
corrupção.