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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de novembro de 2017

STJ nega liminar para soltar Jorge Picciani e Paulo Melo; Justiça nega transferência de Eduardo Cunha de Curitiba para Brasília

Terça, 28 de novembro de 2017
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
 
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar para libertar os deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB) e Paulo Melo (PMDB) , respectivamente presidente licenciado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), fazendo com que os dois permaneçam presos.


Ao negar a liminar, Fischer entendeu não haver urgência para a libertação dos dois, presos preventivamente na Operação Cadeia Velha. Os habeas corpus de ambos devem agora ser enviados para manifestação do Ministério Público Federal (MPF), para serem julgados em seguida pela Quinta Turma do STJ, possivelmente em dezembro.
Picciani, Melo e o também deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) foram presos preventivamente no último dia 16, sob a suspeita de terem recebido propinas de empresas de ônibus e de lavar o dinheiro. No dia seguinte, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três.

Após a votação da Alerj, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu, no último dia 21, que a Casa Legislativa não teria o poder de decidir pela soltura e determinou o retorno dos três à prisão, bem como o bloqueio de R$ 270 milhões, em dinheiro e bens, equivalentes ao que teriam recebido para favorecer as empresas em contratos públicos.

Os três parlamentares, que entraram com pedido de licença até fevereiro, recorreram então ao STJ, cujo relator negou nesta terça-feira (28) a liminar pela soltura.

 A Agência Brasil aguarda resposta da defesa de Jorge Picciani, e ainda não conseguiu contato com os advogados de defesa de Paulo Melo.

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Justiça nega transferência de Eduardo Cunha de Curitiba para Brasília

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha permanecerá preso em Curitiba Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (28) a transferência do deputado cassado Eduardo Cunha para Brasília. Ele está preso em Curitiba desde outubro do ano passado, por força de uma decisão do juiz federal Sérgio Moro.

A defesa de Cunha, ex-presidente da Câmara, fez diversos pedidos, em diferentes instâncias, para que ele fosse transferido do Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para Brasília. Um dos principais argumentos é o de que ele não dispõe de recursos para pagar o deslocamento de seus advogados de Brasília, onde mantêm escritório, para Curitiba.

Outra tese da defesa é a de que, em Brasília, o contato com a família, residente do Rio de Janeiro, seria mais fácil. Os advogados também alegavam que isso representaria uma economia de recursos públicos, uma vez que ele não precisaria ser deslocado pela Polícia Federal (PF) para a capital do país, onde necessita ir para se defender de outras acusações de corrupção.

Operação apura desvios na Caixa Econômica Federal
Cunha já foi condenado em segunda instância a 14 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, no âmbito da Operação Lava Jato. Em Brasília, a principal ação penal a que responde é relacionada à Operação Bullish, que apura desvios na Caixa Econômica Federal.

Os três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 - João Pedro Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen – afirmaram, no entanto, que a permanência de Cunha em Curitiba nunca foi questionada por nenhum dos magistrados que o julgam, sendo sua transferência uma questão de “conveniência pessoal”, nas palavras de Paulsen.

Em outra ocasião, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado o pedido de transferência de Cunha, em relação ao qual o Ministério Público Federal (MPF) sempre se manifestou contrário.

Além de ter sua primeira condenação já confirmada em segunda instância, pesam contra Cunha outros quatro mandados de prisão preventiva, relacionados a diferentes casos de corrupção.