Quarta, 29 de novembro de 2017
Do MPF
Também foram condenados os ex-secretários de saúde
Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola, além da própria
Oscip e seu representante
Foto: Caike Ramalho
A
pedido do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça
Federal condenou o governador Marcelo de Carvalho Miranda, dois
ex-secretários de saúde do estado, a Oscip Brasil e seu representante,
em razão da prática de improbidade administrativa.
A ação foi movida pelo MPF/TO em agosto
de 2008, e se refere à contratação sem licitação da Oscip Brasil para
gerir os hospitais estaduais, além do desvio de recursos públicos da
Saúde, nos anos de 2003 e 2004.
A contratação irregular foi determinada
pelo então governador do Tocantins Marcelo Miranda e executada após
laudo de capacidade técnica assinado por Henrique Barsanulfo Furtado e
Petrônio Bezerra Lola, secretário e subsecretário de Saúde. A entidade
passou, então, a receber grandes repasses de dinheiro público sob
argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais.
A escolha da entidade baseou-se em uma
apresentação de seu gestor, Eduardo Saraiva, acerca dos serviços que
poderiam ser prestados. Para assumir o compromisso de administrar 14
hospitais públicos em 12 municípios do estado, Eduardo instituiu um
escritório rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo
prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente
administradas.
Falta de experiência - Também
ficou demonstrado que a Oscip Brasil havia sido criada menos de dois
anos antes de sua contratação pelo Estado do Tocantins e que não
ostentava capacidade operacional e nem experiência suficiente na área de
administração hospitalar que justificasse sua contratação.
Conforme a sentença, “Petrônio Bezerra
Lola alega que chegou a divergir acerca da capacidade da empresa de
administrar a rede hospitalar, mas recebeu ordem direta do governador
para encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado o termo de parceria que
já estava assinado”.
Ainda segundo o juiz federal, “o
objetivo era transferir, ao arrepio da legislação aplicável, dinheiro
público para a conta bancária da Oscip, em benefício direto de seu
responsável, Eduardo Henrique Saraiva Farias. A conduta de Marcelo de
Carvalho Miranda foi animada pelo dolo de desviar dinheiro do erário
para pessoa por ele próprio escolhida. Henrique Barsanulfo Furtado e
Petrônio Bezerra Lola agiram, no mínimo, por culpa grave, ao não
investigarem a inaptidão da empresa para executar o serviço em questão”.
A condenação, que identificou prejuízo
ao erário no importe de R$ 25.526.070,67, está amparada em provas
testemunhais e documentais, além de relatórios de auditoria do Tribunal
de Contas da União e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
A ação ministerial aponta a ilicitude do
expediente utilizado para as contratações irregulares e desvios, já que
as Oscips devem atuar na promoção gratuita da saúde de forma
complementar e não em substituição às competências do poder público. No
caso, a Oscip Brasil era uma prestadora de serviços e não uma parceira
do Estado. Logo, a contratação só poderia ter sido realizada após
regular procedimento licitatório. Segundo o MPF, os ajustes dolosamente
camuflados de termo de parceria, aditivo ao termo de parceria e
convênios não passaram de formas fraudulentas para terceirizar a gestão
da saúde pública no Estado do Tocantins, de maneira a causar prejuízo ao
erário.
As penalidades - O
governador Marcelo Miranda foi condenado à perda da função pública e à
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, além de ter
sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Também foi condenado a
ressarcir o prejuízo causado, no valor de R$ 25.526.070,67, e a pagar
multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração mensal
como governador.
Já os réus Henrique Barsanulfo Furtado,
Petrônio Lola e Eduardo Henrique Farias foram condenados ao
ressarcimento solidário dos valores desviados, à suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, à multa e à proibição de contratar com o
serviço público também por cinco anos.
A Oscip
Brasil foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 500 mil e à
proibição de contratar com o serviço público por cinco anos.
Os réus também foram condenados ao
pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos em razão da
situação de quase colapso em que entrou a rede pública hospitalar do
estado em face dos problemas advindos da contratação da Oscip Brasil.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Veja a íntegra da sentença aqui.
Para acompanhamento processual: autos nº 2008.43.00.004443-9