Terça, 14 de novembro de 2017
Do MPF
Órgão, no entanto, admite a possibilidade de ingresso em outros cargos da Administração Pública
Monumento em homenagem ao índio Galdino, em Brasília (foto: blogdaFunai/Rodrigo Piubelli)
No entendimento do Ministério
Público Federal (MPF), um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino
não pode seguir carreira policial. A manifestação se deu no Recurso
Especial 1.593.717/DF (que corre em segredo de justiça), em que o
recorrente pede para assumir o cargo de Agente da Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF), em razão de sua aprovação em concurso público
realizado em 2013. No parecer, enviado ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o MPF até admite a possibilidade de futura posse dele em outro
cargo na Administração Pública, nas esferas federal, estadual e
municipal, para o qual seja considerado apto em exame psiquiátrico.
O subprocurador-geral da República
Brasilino Pereira dos Santos opinou pelo desprovimento do recurso com
base no edital do concurso e também em precedentes do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do próprio STJ. Para o subprocurador, “os atos
infracionais podem, sim, ser levados em consideração na avaliação da
personalidade do candidato a exercer a função de agente da polícia”.
Brasilino Pereira dos Santos destaca
que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que
a investigação social, prevista em edital, não se resume em analisar a
vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que tenha
praticado, mas também à conduta moral e social no decorrer de sua vida,
para investigar o padrão de comportamento do candidato à carreira
policial. “O cargo em disputa reverte-se de peculiaridades e
especifidades inerentes à função de policial e, de modo geral, aos
cargos atinentes à área de segurança pública”, pondera o subprocurador.
Punição perpétua – No
recurso especial, o recorrente alega que já teria cumprido a pena pela
infração cometida, sendo, portanto, ilícito o que chama de punição
“contínua e perpétua”. Para o MPF, no entanto, a análise da
personalidade dos candidatos pela Comissão de Sindicância de Vida
Pregressa e Investigação Social faz parte do processo seletivo. E, nesta
etapa, o jovem foi reprovado por incompatibilidade entre a conduta
praticada no passado e os requisitos indispensáveis para o exercício de
atividades policiais.
O subprocurador-geral da República
ressalta, ainda, que a posse do candidato – condenado por ato
infracional análogo ao crime de homicídio doloso com requintes de
crueldade – poderia desencadear condutas discriminatórias dentro dos
quadros da polícia, com a possibilidade de resultar em reprovável
assédio moral.
Comoção – O candidato aprovado
no concurso da PCDF e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por
haverem queimado vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de
ônibus, em Brasília. O crime ocorreu em 20 de abril de 1997 e causou
grande comoção social. À época, o jovem, ora candidato à carreira
policial, tinha 17 anos de idade.
Após ser aprovado no concurso da
Polícia Civil e reprovado na sindicância de vida pregressa, o candidato
recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que negou
provimento ao recurso. Contra o acórdão do TJDF, o recorrente interpôs
recurso especial perante o STJ, no qual o MPF foi intimado para se
manifestar.
O recurso especial encontra-se ainda pendente de julgamento.