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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

MPF/SP quer que Ministério da Agricultura e Anvisa intensifiquem combate a fraudes em azeites consumidos no país

Sexta, 24 de novembro de 2017
Do MPF

Mistura com óleos de baixa qualidade e uso de produtos impróprios para a alimentação humana estão entre as irregularidades
MPF/SP quer que Ministério da Agricultura e Anvisa intensifiquem combate a fraudes em azeites consumidos no país
Imagem ilustrativa: Pixabay 
 
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recorreu à Justiça para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotem medidas mais efetivas para combater fraudes nos azeites de oliva consumidos pelos brasileiros. Operações realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2014 e 2017 constataram irregularidades em mais de 80% dos produtos, principalmente naqueles envasados no país. As fraudes incluem desde a não observância dos padrões de qualidade de cada tipo de azeite até o uso de óleos impróprios para o consumo humano, que podem conter substâncias nocivas à saúde e até mesmo cancerígenas.


O Brasil é o segundo maior importador de azeite de oliva do mundo, atrás apenas dos EUA. Com exceção de algumas poucas tentativas de produção nacional, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, quase todo o azeite consumido no país vem de fora. O óleo é importado já envasado ou a granel – em grandes galões, para posterior utilização por empresas nacionais. Ainda que, nas ações de fiscalização, tanto marcas brasileiras como estrangeiras tenham apresentado irregularidades, a maioria das adulterações acontece durante o envasamento do produto importado a granel.

Fraudes - Em muitos casos, apesar de o rótulo indicar azeite de oliva virgem ou extravirgem, o conteúdo é composto por uma mistura de óleos ou nem isso: há exemplos em que se trata apenas de óleo de soja. Em situações mais graves, foi constatado que os produtos envasados continham azeite lampante, um óleo de baixa qualidade e mais barato para importação, pois é extraído de azeitonas deterioradas ou fermentadas. O azeite lampante é impróprio para o consumo humano, não havendo garantias de que não possa fazer mal à saúde do consumidor. Em operação realizada pelo Mapa neste ano, foram identificadas empresas que vendiam como azeite de oliva produto que continha 85% de óleo de soja e 15% de lampante. Na ocasião, foram reprovadas 45 das 140 marcas analisadas.

Além disso, no processo de envase, pode estar sendo utilizado óleo de bagaço de oliva bruto, que também não pode ser destinado diretamente à alimentação humana, pois é extraído, em geral, com o uso de solventes e pode conter substâncias cancerígenas. Tanto o azeite lampante como o óleo de bagaço de oliva bruto só podem ser consumidos após processos de refinamento. “Pensando estar comprando um produto conhecido por seus benefícios à saúde, o consumidor brasileiro acaba adquirindo, via de regra, um produto fraudado que pode, inclusive, trazer-lhe prejuízos à saúde”, alerta a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação.

Com o intuito de dificultar a fiscalização, algumas empresas infratoras acabam mudando com frequência de endereço, inclusive se deslocando para outros estados. Outra estratégia utilizada por companhias já flagradas com produtos irregulares é introduzir novas marcas de azeite no mercado, confundindo o consumidor e os órgãos de controle. “A ineficiência da administração pública em regulamentar e fiscalizar a fabricação, importação e comercialização dos azeites de oliva geraram um quadro de grande vulnerabilidade do consumidor brasileiro em um mercado eivado de fraudes rotineiras”, analisa a procuradora.

Pedidos - Para facilitar a fiscalização, a ação civil pública ajuizada pelo MPF pede que o Mapa edite uma norma técnica com regras para rastrear o azeite de oliva, desde sua eventual importação até a finalização do processo produtivo. A procuradora solicita ainda que seja criado um cadastro de pessoas e empresas envolvidas na importação, fabricação e envasamento de óleos vegetais, e que os dados cadastrados sejam compartilhados com a Anvisa e com as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais. Tal registro, ainda que previsto na Lei 9.972/2000 e regulamentado pelo Decreto 6.268/2007, não foi até hoje elaborado, o que demonstra uma omissão do poder público em executar, em prazo razoável, normas importantes para a defesa dos direitos dos consumidores.

Com relação à Anvisa, o MPF pede que a Agência implemente e execute diretrizes técnico-administrativas relativas à importação de óleos vegetais. Atualmente, a autarquia tem se omitido de suas obrigações legais, deixando a anuência para a entrada desses produtos no país exclusivamente para o Mapa. A ação requer ainda que a Anvisa edite norma técnica dispondo sobre boas práticas de produção, refino e envasamento dos azeites de oliva e dos óleos de bagaço de oliva, bem como regulamente os óleos mistos ou compostos, proibindo a mistura dos produtos ou disciplinando sua produção com especificação dos percentuais permitidos de cada item na combinação.

Testes - Durante as investigações, o MPF também identificou a necessidade de implantação da análise sensorial e das análises complementares do azeite, que ainda não acontecem no Brasil. A avaliação sensorial é feita através de grupos de pessoas treinadas para identificar as características do produto relativas ao odor e sabor. Por meio dela, é possível identificar, por exemplo, se uma amostra é de azeite extravirgem, virgem ou lampante. Ambas as análises são ferramentas indispensáveis no controle de qualidade dos produtos e no combate às fraudes, visto que alguns defeitos não são plenamente identificados pelas avaliações físico-químicas.

Apesar de previstos em normas do Mapa, tais estudos ainda não foram implementados em nenhum dos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) existentes no país. Assim, a procuradora requer que as análises sejam adotadas pelo menos nos Lanagros de Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que são responsáveis pela avaliação das amostras de azeites de todo o país. A ação do MPF pede ainda que a Anvisa implemente métodos de análises semelhantes nos Laboratórios de Vigilância Sanitária (Lacens), ou, pelo menos, no Lacen/SP – Instituto Adolfo Lutz, atualmente o maior especialista em azeites na Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária.

“A generalização e a complexidade das fraudes, envolvendo questões territoriais tanto na fabricação e envase como na distribuição e também na importação dos óleos em questão, tornam muito difícil demandar, judicialmente, cada empresa individualmente. Tais fatos corroboram com a decisão do MPF em demandar, judicialmente, no momento, apenas os órgãos públicos com poder de regulamentar, controlar e fiscalizar esses produtos, visando garantir o princípio da eficiência a nível nacional, não havendo obstáculo para que as diversas empresas envolvidas nas fraudes sejam, eventualmente, demandadas nos foros competentes pelos órgãos do Ministério Público em todo o país”, explica Adriana Fernandes.