Segunda, 27 de novembro de 2017
Do MPF
Carrefour tem encaminhado consumidores à
assistência técnica em endereço distinto das lojas nas quais os produtos
defeituosos foram adquiridos
Imagem ilustrativa - Pixabay
O Ministério
Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) para que os supermercados Carrefour respeitem o Código de Defesa
do Consumidor (CDC) e o princípio da solidariedade entre o fabricante e o
comerciante quando se constata defeito na mercadoria. A manifestação se
deu em recurso especial nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na qual se discute o mal procedimento adotado pela empresa na troca de produtos com defeito.
Para o
subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha, é o consumidor
que deve escolher entre devolver o produto defeituoso ao comerciante ou
enviá-lo diretamente à assistência técnica. E mais: no caso de o
comerciante constatar que se trata de produto essencial deve
providenciar a troca imediata, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor.
Caso – O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública alegando ser abusiva a prática do Carrefour de recusar o recebimento dos produtos defeituosos em suas lojas, obrigando o consumidor a procurar, ele mesmo, a assistência técnica. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por sua vez, considerou essa prática regular.
Insatisfeito, o MPDFT
foi ao STJ, instância em que o Ministério Público Federal foi provocado a
se manifestar. No entendimento do subprocurador-geral da República, o
recurso em prol dos consumidores é pertinente e a decisão do TJDFT deve
ser reformada. “Tal situação impede o imediato exercício do direito de
troca pelo consumidor, conforme assegurado pela legislação regente do
tema”, afirma Antônio Carlos Bigonha, razão pela qual sustenta a
procedência da ação para que o Carrefour mude suas práticas no
atendimento ao consumidor.