Sexta, 24 de novembro de 2017
Do MPF no Distrito Federal
Segundo ação, as grades violam patrimônio histórico e cultural de Brasília
Manifestação na Praça dos Três Poderes em janeiro de 2016 (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) propôs ação
civil pública contra a União com o propósito de garantir que as cercas
metálicas instaladas em volta dos Palácios do Planalto e da Alvorada e
do Supremo Tribunal Federal (STF) sejam retiradas. De acordo com o órgão
ministerial, a permanência das grades viola o projeto arquitetônico
elaborado por Oscar Niemeyer e o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB),
bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan).
A ação, com pedido de antecipação de tutela, requer que as grades
sejam eliminadas sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. No documento
enviado à Justiça, o MPF ressalta que a retirada da cerca não impede a
sua recolocação “em situações excepcionais e temporárias que comprometam
a segurança das pessoas e o patrimônio público”, mas devem ser
removidas “tão logo cessada a excepcionalidade”.
A ação é resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar se a colocação das cercas com o objetivo de conter manifestantes e transeuntes caracterizava uma violação ao patrimônio histórico e cultural. Ainda na fase investigativa, o Iphan foi questionado sobre a situação e confirmou que a instalação e manutenção de forma permanente, independentemente de qualquer manifestação, passeata ou aglomeração de pessoas, contraria a Portaria nº 166/2016 do próprio instituto.
A ação é resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar se a colocação das cercas com o objetivo de conter manifestantes e transeuntes caracterizava uma violação ao patrimônio histórico e cultural. Ainda na fase investigativa, o Iphan foi questionado sobre a situação e confirmou que a instalação e manutenção de forma permanente, independentemente de qualquer manifestação, passeata ou aglomeração de pessoas, contraria a Portaria nº 166/2016 do próprio instituto.
A norma em questão proíbe o cercamento de qualquer natureza de
determinados lotes da capital, dentre eles as áreas onde estão os dois
palácios e o STF. O Iphan, em ofício enviado ao Ministério Público,
também explicou que a finalidade da restrição descrita nas regras do
tombamento é a manutenção da concepção arquitetônica e inserção urbana
dos edifícios tombados.
Recomendações - Ainda em resposta ao MPF, o Iphan deixou claro que a instalação provisória que tem permanecido nesses espaços é considerada inadequada também pelo fato de a cerca ser um obstáculo visual indesejável, não contribuindo para a valorização dos bens individualmente e de seu conjunto. Diante dessas informações, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Em outubro deste ano, o MPF enviou recomendações solicitando a retirada das cercas que circundavam os Palácios do Planalto, Alvorada, Buriti e do STF. No entanto, somente o Governo do Distrito Federal (GDF) acatou o pedido. Já as direções dos outros órgãos afirmaram que não cumpririam a recomendação, alegando a necessidade permanente de segurança.
Para o MPF, diferentemente do que alegam as administrações dos bens imóveis, não é crível que as reais ameaças por integrantes de manifestações populares e aglomerações sejam cotidianas e repentinas. O Ministério Público Federal justifica que, atualmente, as manifestações populares são previsíveis, uma vez que são amplamente divulgadas em redes sociais, permitindo, assim, que os órgãos prepararem um esquema de segurança para proteger o bem público e as pessoas que trabalham no órgão.
Recomendações - Ainda em resposta ao MPF, o Iphan deixou claro que a instalação provisória que tem permanecido nesses espaços é considerada inadequada também pelo fato de a cerca ser um obstáculo visual indesejável, não contribuindo para a valorização dos bens individualmente e de seu conjunto. Diante dessas informações, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Em outubro deste ano, o MPF enviou recomendações solicitando a retirada das cercas que circundavam os Palácios do Planalto, Alvorada, Buriti e do STF. No entanto, somente o Governo do Distrito Federal (GDF) acatou o pedido. Já as direções dos outros órgãos afirmaram que não cumpririam a recomendação, alegando a necessidade permanente de segurança.
Para o MPF, diferentemente do que alegam as administrações dos bens imóveis, não é crível que as reais ameaças por integrantes de manifestações populares e aglomerações sejam cotidianas e repentinas. O Ministério Público Federal justifica que, atualmente, as manifestações populares são previsíveis, uma vez que são amplamente divulgadas em redes sociais, permitindo, assim, que os órgãos prepararem um esquema de segurança para proteger o bem público e as pessoas que trabalham no órgão.
“Brasília é a capital federal desde 1960, sendo certo que as
efervescências políticas sempre fizeram parte de seu cotidiano. Nem por
isso, no entanto, a cidade se deparou, no passado, com a instalação de
cercas metálicas na Praça dos Três Poderes e nas proximidades do Palácio
da Alvorada”, argumenta o MPF em um dos trechos da ação.
O Ministério Público Federal frisa que a manutenção das cercas caracteriza a reiterada violação ao tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília e dos prédios projetados por Niemeyer, “o que, ao fim e ao cabo, acarreta desrespeito do Poder Público ao direito fundamental de acesso ao patrimônio cultural brasileiro”.
Clique para ler a íntegra da ação.
O Ministério Público Federal frisa que a manutenção das cercas caracteriza a reiterada violação ao tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília e dos prédios projetados por Niemeyer, “o que, ao fim e ao cabo, acarreta desrespeito do Poder Público ao direito fundamental de acesso ao patrimônio cultural brasileiro”.
Clique para ler a íntegra da ação.