Terça, 28 de novembro de 2017
Do MPF
Por maioria, ministros negaram recursos da defesa
para revogar prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de
Curitiba (PR)
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Por maioria de votos, a 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (28), a
prisão preventiva de Eduardo Cunha, decretada pela 13ª Vara Federal de
Curitiba (PR). A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da
República e negou provimento do Recurso em Habeas Corpus 144295, além de
julgar prejudicado o agravo regimental no Habeas Corpus 142067, ambos
interpostos pela defesa requerendo a revogação da prisão.
O
relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli entenderam que
a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, pois
há risco de reiteração delitiva por parte de Eduardo Cunha. Também foi
considerado o fato de a condenação judicial que impôs ao político pena
de 15 anos e quatro meses de prisão ter fundamentação diversa da que
levou à decretação da preventiva, o que tornaria o HC prejudicado. O
ministro Gilmar Mendes ficou vencido no julgamento.
Em sustentação oral, o
vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a
manutenção da prisão, ao explicar a diferença entre presunção de
inocência e prisão arbitrária. Segundo ele, o que a defesa pretendia com
os recursos era que a Corte Superior revisasse a decisão da primeira
instância. Luciano Maia destacou que o resultado do julgamento fortalece
o fundamento de que os bens desviados, que permanecem escondidos,
afetam a ordem pública.
Memorial - A manutenção da prisão
do ex-presidente da Câmara foi defendida em memorial entregue aos
ministros pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O documento
traz o histórico das investigações e ações judiciais em andamento que
têm Eduardo Cunha como condenado, réu e investigado, e conclui que
persistem as razões que levaram à decretação de sua prisão preventiva.
"A ordem judicial de prisão preventiva aponta, corretamente, que a
liberdade do recorrente põe em risco a ordem pública, porque há
possibilidade concreta de reiteração delitiva", destaca um dos trechos.
O memorial cita informações constantes em
inquéritos e ações penais em andamento, segundo as quais, mesmo após a
prisão preventiva, Eduardo Cunha continuava recebendo recursos ilícitos.
Também são mencionados indícios de que, diante da expectativa de ser
preso, ele negociou a continuação dos pagamentos, bem como atos
praticados com o propósito de dificultar ou mesmo impedir as
investigações. “Ainda que o recorrente tenha perdido o mandato
parlamentar através de votação do Plenário da Câmara dos Deputados
efetivada em 12/09/2016, a sua reiterada conduta voltada a prejudicar o
andamento de processos contra si instaurados constitui elemento
suficiente a demonstrar que, caso solto, poderá efetivamente causar
embaraços a investigações criminais em curso”.
Entenda o caso - O recurso
questionava acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não
conheceu habeas corpus contra a decisão da 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região que, ao negar habeas corpus, manteve a
prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).