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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de novembro de 2017

STF segue entendimento da PGR e mantém prisão preventiva de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara

Terça, 28 de novembro de 2017
Do MPF

Por maioria, ministros negaram recursos da defesa para revogar prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)

STF segue entendimento da PGR e mantém prisão preventiva de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara
Foto: Carlos Moura/SCO/STF 
 

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (28), a prisão preventiva de Eduardo Cunha, decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República e negou provimento do Recurso em Habeas Corpus 144295, além de julgar prejudicado o agravo regimental no Habeas Corpus 142067, ambos interpostos pela defesa requerendo a revogação da prisão.
O relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli entenderam que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, pois há risco de reiteração delitiva por parte de Eduardo Cunha. Também foi considerado o fato de a condenação judicial que impôs ao político pena de 15 anos e quatro meses de prisão ter fundamentação diversa da que levou à decretação da preventiva, o que tornaria o HC prejudicado. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido no julgamento. 


Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a manutenção da prisão, ao explicar a diferença entre presunção de inocência e prisão arbitrária. Segundo ele, o que a defesa pretendia com os recursos era que a Corte Superior revisasse a decisão da primeira instância. Luciano Maia destacou que o resultado do julgamento fortalece o fundamento de que os bens desviados, que permanecem escondidos, afetam a ordem pública. 


Memorial - A manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara foi defendida em memorial entregue aos ministros pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O documento traz o histórico das investigações e ações judiciais em andamento que têm Eduardo Cunha como condenado, réu e investigado, e conclui que persistem as razões que levaram à decretação de sua prisão preventiva. "A ordem judicial de prisão preventiva aponta, corretamente, que a liberdade do recorrente põe em risco a ordem pública, porque há possibilidade concreta de reiteração delitiva", destaca um dos trechos. 


O memorial cita informações constantes em inquéritos e ações penais em andamento, segundo as quais, mesmo após a prisão preventiva, Eduardo Cunha continuava recebendo recursos ilícitos. Também são mencionados indícios de que, diante da expectativa de ser preso, ele negociou a continuação dos pagamentos, bem como atos praticados com o propósito de dificultar ou mesmo impedir as investigações. “Ainda que o recorrente tenha perdido o mandato parlamentar através de votação do Plenário da Câmara dos Deputados efetivada em 12/09/2016, a sua reiterada conduta voltada a prejudicar o andamento de processos contra si instaurados constitui elemento suficiente a demonstrar que, caso solto, poderá efetivamente causar embaraços a investigações criminais em curso”.


Entenda o caso - O recurso questionava acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu habeas corpus contra a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ao negar habeas corpus, manteve a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).