Terça, 16 de julho de 2013
Do MPDF
A Procuradoria-Geral de
Justiça do DF e Territórios ajuizou, na última segunda-feira, dia 15,
ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar,
contra as Instruções Normativas 100 e 116, da Secretaria de
Administração Pública do DF. As duas normas alteram a Instrução
Normativa 1 para modificar a incidência do teto remuneratório nos casos
de cumulação de remunerações oriundas de cargos distintos. Segundo as
normas atacadas, os profissionais de saúde passaram a contar com a
possibilidade de incidência do teto isoladamente sobre cada uma das
remunerações percebidas, e não sobre a cumulação dos valores.
Para o Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT), as instruções constituem nova tentativa de se
reintroduzir no ordenamento jurídico distrital a possibilidade de se
afastar a incidência do teto remuneratório em casos de percepção
simultânea de mais de uma remuneração ou aposentadoria. Isso porque a
questão já foi discutida no DF. Em 2011, na ADI 2010.00.2.020359-5,
ajuizada pelo MPDFT, a Justiça local decidiu que o teto remuneratório
incide sobre os proventos e pensões percebidos cumulativamente ou não,
ainda que haja diversidade do órgão pagador.
“Para fins de incidência do teto
remuneratório, não há distinção a ser feita: o teto é limitador de todo e
qualquer caso de percepção de valores os termos da Constituição”,
argumenta o MPDFT na ação.
Entenda o caso
O Sindicato dos Médicos do Distrito
Federal entrou com mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para assegurar à categoria o
cálculo do teto remuneratório por remuneração recebida, isto é,
considerada cada remuneração isoladamente. O pedido foi negado pela
Justiça local.
Por meio de recurso, o caso chegou à 2
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em maio, deu
provimento ao recurso e concedeu a segurança para o cálculo do teto
remuneratório isoladamente sobre cada remuneração percebida pelos
afiliados ao Sindicato que cumulassem cargos públicos. O processo
aguarda apreciação de recurso extraordinário dirigido ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Diante disso, no dia 7 de junho, o
GDF editou a Instrução Normativa 100 para estender o benefício para
todos os servidores locais. No dia 8, o MPDFT ajuizou reclamação contra a
Instrução Normativa 100. No dia seguinte, foi publicado no Diário
Oficial do DF (DODF) a Instrução Normativa 116, para permitir o
benefício apenas aos médicos.
Segundo o MPDFT, o problema das
instruções é que elas criam um direito para o servidor, que recebeu o
pagamento de boa-fé. Dessa forma, fica mais difícil conseguir a
devolução ao erário dos valores pagos indevidamente.
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