Foto: Câmara dos Deputados
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A decisão, da Primeira Turma do STF, seguiu parecer da Procuradoria Geral da República
Do MPF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
recebeu nesta terça-feira, 7 de outubro, de forma unânime, denúncia
contra o deputado federal Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães (PSD/BA) no
Inquérito 3695. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), nas
eleições de 2010, o parlamentar teria inserido informação falsa em
documentos da prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia.
O crime, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral,
consistiria na inclusão da empresa Market Indústria e Comércio Ltda como
doadora da campanha do então candidato. No entanto, o Ministério
Público Federal identificou que teria havido uma operação de compra e
venda de material de propaganda.
Paulo Sérgio Paranhos
afirmou que houve doação por parte da empresa que prestava serviços
durante a campanha, referente a material de propaganda que não possuía a
qualidade desejada. Porém, o administrador da Market Indústria e
Comércio Ltda negou ter realizado doações e destacou que a quantia de R$
28 mil referente aos serviços não foi paga pelo deputado.
“Ao
informar que recebeu doação de R$ 28.000,00, quando em verdade o que
houve foi operação de compra e venda, o denunciado atuou com fins
eleitorais, visando conferir legalidade à prestação de contas de sua
campanha eleitoral para deputado federal em 2010”, destacou em parecer o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Suspensão do processo –
Mesmo com o recebimento da denúncia, será proposta ao parlamentar a
suspensão condicional do processo. Para tanto, ele deve doar
mensalmente, durante dois anos, 10% de seu vencimento bruto (R$
2.672,31) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de
Ceilândia, no Distrito Federal. Além disso, o deputado teria que
comparecer bimestralmente, durante dois anos, à secretaria do STF para
justificar as atividades.