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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Olha aí mais um fato provando o caos na Saúde do DF: Fornecedora de alimentos a hospitais públicos do DF deverá manter serviço apenas para pacientes

Quarta, 8 de setembro de 2014
Do TJDFT
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou a notificação judicial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal quanto aos procedimentos que deverão ser adotados pela empresa Sanoli – Indústria e Comércio de Alimentação Ltda, responsável pelo fornecimento de alimentação aos hospitais públicos do DF, a partir desta terça-feira, 7/10. 

A notificação estipula: a) continuidade dos serviços depende do imediato pagamento das quantias retro mencionadas; b) a SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA paralisará o fornecimento de refeições nos refeitórios dos hospitais para a clientela sadia (médicos, enfermeiros e servidores em geral) no dia 07 de outubro de 2014, caso não receba os valores devidos até o dia 06 de outubro de 2014; c) a SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA realocará o quadro funcional ao preparo de refeições aos pacientes; d) a SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA paralisará o fornecimento de refeições aos pacientes quando seus estoques se esgotarem e quando não mais conseguir mobilizar quadro funcional mínimo, caso permaneça a situação de não pagamento, e ajuizará as medidas cabíveis para receber as quantias que lhe são devidas, bem como a indenização pelos prejuízos. 

O mandado de segurança foi ajuizado no dia 30/9/14. Nele, a empresa afirma que não mais poderá cumprir com o contrato celebrado com o Distrito Federal, cujo objeto é o fornecimento de alimentação em geral a diversos hospitais da Rede Pública de Saúde local. Segundo a requerente, o motivo do descumprimento seria a inadimplência por parte do contratante, que já chega ao montante de R$ 1.453.048,21.

Ao determinar a notificação, o juiz esclareceu: “Quanto ao procedimento da notificação judicial, cumpre observar, inicialmente, que compõe uma espécie do gênero protesto que, a teor do disposto nos artigos 867 a 873 do CPC, tem como finalidade a manifestação formal da vontade, com o objetivo de atingir determinado direito material. Assim, sua consequência jurídica é o conhecimento do seu teor pelo destinatário, a fim de eliminar alegação de futura ignorância, sendo os seus efeitos concretos: a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora, nas obrigações sem prazo assinado (mora ex persona)”. 

A decisão pela notificação foi dada na última sexta-feira, 3/10, e o DF já foi notificado de seu inteiro teor.