Quarta, 22 de outubro de 2014
Do TJDF
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve as condenações do
ex-secretário do Transporte do DF, José Geraldo Maciel, e do ex-diretor
do DMTU, Valdemir Evangelista de Oliveira, por improbidade
administrativa decorrente de sobrepreço de 9% em contratos do GDF
intermediados por meio do Instituto Candango de Solidariedade - ICS. As
condenações prevêem devolução do prejuízo causado ao erário;
multa-cível, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos,
penas previstas na Lei de Improbidade nº 8.429/92.
Na ação, o MPDFT afirmou que os réus Adalberto Queiroz de Roure, José Macedo de Andrade, José Geraldo Maciel e Valdemar Evangelista de Oliveira, cada qual a seu tempo e no exercício de suas funções públicas, firmaram contratos administrativos e termos aditivos com o ICS a fim de formar parceria para fomento e execução de atividades relativas às áreas de desenvolvimento institucional e tecnológico, ditos contratos de “gestão”. Que a contratação perdurou de janeiro de 2002 a dezembro de 2006.
Esses contratos, segundo o órgão ministerial, eram ilegais, pois não
tinham objeto de ajuste e visavam a prática de ilicitudes, uma vez que o
ICS embutia um sobrepreço de 9% em seus valores. Tal prática, além de
causar danos ao erário, teria ferido os princípios da legalidade,
impessoalidade e economicidade. Por esse motivo, pediu a condenação dos
réus nas penas prevista no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
Os réus, entre eles o espólio de José Macedo de Andrade (de cujus),
apresentaram contestação na qual defenderam a legalidade da contratação
do ICS, bem como falta de dolo nos atos administrativos por eles
praticados.
Na 1ª Instância todos foram condenados, conforme sentença da juíza da
1ª Vara da Fazenda Pública do DF: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS
PEDIDOS deduzidos na exordial para: 1) condenar o réu
Adalberto Queiroz de Roure: a) ao pagamento multa civil de 10 vezes o
valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do contrato ora
analisado; b) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos;
c) à perda da função pública que estiver ocupando. 2)
condenar o espólio de José Macedo de Andrade ao pagamento de multa civil
de 10 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do
termo aditivo ora analisado. Deixo de aplicar as demais penalidades,
dada a natureza personalíssima das sanções. 3) condenar
o réu José Geraldo Maciel ao: a) ressarcimento integral do dano,
correspondente ao sobrepreço de 9% pago pelo DFTTRANS/DMTU ao ICS,
referente às reformas realizadas pela APECE, que deverá ser apurado em
liquidação de sentença e revertido em benefício do Distrito Federal. b)
pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida ao
tempo da celebração do termo aditivo; c) à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 5 anos; d) à perda da função pública que estiver
ocupando. 4) condenar o réu Valdemir Evangelista de
Oliveira ao a) ressarcimento integral do dano, correspondente ao
sobrepreço de 9% pago pelo DFTTRANS/DMTU ao ICS, referente intermediação
de aluguel de veículos, conforme notas fiscais acostados autos, que
deverá ser apurado em liquidação de sentença e revertido em benefício do
Distrito Federal. b) pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da
remuneração percebida ao tempo da celebração do termo aditivo; c) à
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; d) à perda da
função pública que estiver ocupando".
Após recurso dos réus José Geraldo Maciel e Valdemir Evangelista de
Oliveira, a Turma Cível manteve as condenações, por maioria de votos. Os
demais réus não recorreram da sentença de 1º Grau.
Ainda cabe recurso da decisão colegiada.
Processo: 2008.01.1.025965-5
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Leia aqui o acórdão da 5ª Turma Cível do TJDF.