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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Greve de ônibus: TRT nega pedido de liminar e marca audiência de conciliação em dissídio de greve da Expresso São José

Quarta, 8 de outubro de 2014
Do TRT da 10ª Região
Está marcada para a próxima quinta-feira [amanhã] (09/10), às 14h30, audiência de conciliação no Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela Expresso São José Ltda contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Distrito Federal.
O presidente do TRT 10ª Região, desembargador André Damasceno, negou o pedido de liminar no qual a empresa pretendia que a justiça determinasse ao sindicato a garantia do serviço mínimo de 80% da frota efetiva de cada linha de transporte operada pela São José, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também foi negado o pedido para que o sindicato se abstivesse de promover piquetes.

Segundo o magistrado, não há indícios que, em primeira análise, justifiquem a concessão da liminar requerida. A empresa não juntou aos autos prova de que a paralisação tenha alcançado todos os empregados, tampouco está claro o motivo do movimento. “Notícias aludem não apenas à questão dos descontos legais incidentes, o pagamento retroativo perpetrado pela empresa, mas também a eventual incorreção no pagamento de horas extras.”
Na decisão, o desembargador destaca ainda que, de acordo com os documentos juntados, a paralisação não alcança toda a categoria dos rodoviários, mas apenas empregados vinculados à Expresso São José, e que os prejuízos aos passageiros das regiões atendidas pela empresa serão minimizados por meio de reforço anunciado pela DFTRANS.
Dissídio Coletivo de Greve
No processo ajuizado na noite de ontem (6/10), a Expresso São José Ltda. afirma que o sindicato paralisou as atividades na empresa sem qualquer comunicação, assembleia ou reivindicação com base em acordo coletivo. Essa paralisação, de acordo com a empresa, estaria impedindo o transporte de milhares de passageiros, especialmente das cidades de Ceilândia, Setor de Indústria, Vicente Pires, Brazlândia e Cidade Estrutural.
No entender da Expresso São José, a greve tem como objetivo único exigir o parcelamento do desconto do imposto de renda, do INSS e da taxa sindical, decorrentes do reajuste concedido por força do coletivo de trabalho firmado em setembro deste ano. A empresa diz que o sindicato se nega a aceitar os descontos incidentes sobre a folha de pagamento, e por isso paralisa todas as atividades da empresa, impedindo, ainda, o acesso ao trabalho por meio de manifestações de atos violentos de persuasão.
Com estes argumentos, afirmando que nenhuma das regras estabelecidas pela lei de greve foram observadas, pediu a concessão de liminar, e no mérito, pediu que fosse declarada a abusividade da greve, com a consequente determinação de desconto de todos os dias parados.
Processo Pje-JT nº 0000374-27.2014.5.10.0000