Sexta, 1º de maio de 2015
Foto: TJRJ
Foto: TJRJ

Um jornal do Rio de Janeiro publicou a opinião de duas
ilustres procuradoras, uma de São Paulo outra do Rio de Janeiro. Enquanto a
primeira não intitulou seu artigo como a palavra liberdade escreveu uma ode a
esse direito fundamental do ser humano com argumentos sérios e dados fundados
em fontes oficiais que aponta em seu artigo para mostrar que a redução da responsabilidade
penal é um erro que se fundamenta em falsas premissas e dados manipulados com a
intenção de enganar a população.
Aponta que pesquisa feita pela UNICEF envolvendo 54
países, 78% deles fixa a idade penal em 18 anos ou mais, ao contrário do que
costuma circular nas redes sociais, além de informar que a reincidência do
insignificante número de jovens em conflito com a lei (0,1%) da população de 12
a 21 anos é de apenas 43,3% contra 70% dos reincidentes que passaram pelos
presídios (IBGE/CNJ).
Já a outra colega do Rio de Janeiro não é tão fiel à
verdade quando afirma que as estatísticas de “crimes graves são alarmantes”
(não aponta a fonte), mas o Levantamento Anual feito pelo Ministério da Justiça
aponta que esses atos infracionais atribuídos a adolescentes é de 0,01% da
população de 12 a 21 anos no Brasil. Trata-se evidentemente de uma declaração
terrorista de quem pretende levar a população ao estado de medo e revolta que
afronta o texto legal que expressamente veda “a divulgação de atos judiciais,
policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que
se atribua autoria de ato infracional”.
Considerando que a articulista é “fiscal da lei” é grave
essa manipulação da noticia. Também não é verdade afirmar que os adolescentes
do Rio de Janeiro sempre tiveram suas medidas reavaliadas na forma da lei.
Basta ouvir os técnicos do DEGASE para constatar que essa é outra inverdade,
até porque muito sequer entram no Sistema “na forma da lei”. Há casos de
adolescentes, muitos, que estão privados da liberdade sem sequer saber por que
estão ali por falta da necessária Guia de Internação que muitas vezes demora
meses para chegar à unidade. Isso porque a lei determina que o adolescente
seja, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária, e isso não é
cumprido.
A lei também determina que o adolescente apreendido, e não
liberado pela autoridade policial deve ser, desde logo, encaminhado ao
representante do Ministério Público, o que também não ocorre porque o Rio de
Janeiro não instalou a Central Integrada de Atendimento Socioeducativo. Logo, o
que se vê na realidade é que o Estado não cumpre a lei e exige de forma
autoritária e ilegal que os jovens em processo de desenvolvimento a cumpram.
Quem é o infrator? E qual é o exemplo que o poder público está dando aos jovens
em formação?
Irresponsabilidade é a manipulação dos fatos pelos agentes
públicos para justificar sua desídia e a manutenção de um estado permanente de
tortura contra jovens em conflito com a lei que não recebem do Estado as ferramentas
necessárias para sua recuperação e ressocialização sob o olhar impassível dos
agentes da lei.