Ministro mantém prisão de três investigados pela operação Lava Jato
Do STJ
O desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados
em favor de Nestor Cerveró, Mário Frederico de Mendonça Goes e Adir Assad,
todos investigados no âmbito da operação Lava Jato, que apura corrupção na
Petrobras. A defesa dos três pretendia a revogação da prisão preventiva.
Trisotto afirmou que estão presentes nesses casos os
pressupostos autorizadores da prisão preventiva, pois a decretação da medida se
baseou em fatos concretos observados pelo juiz da instrução criminal.
O desembargador rechaçou a afirmação de que nem a gravidade
do crime atribuído aos réus nem a magnitude da lesão provocada seriam motivos
capazes de autorizar a prisão preventiva em nome do resguardo da ordem pública.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Nestor
Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, o relator não verificou
as circunstâncias excepcionais que autorizam o deferimento de liminar em habeas
corpus.
“Havendo fortes indícios da participação do denunciado em
crime de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, atos relacionados com
fraudes em processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos às
entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429, de 1992, e, na mesma proporção,
enriquecimento ilícito, justificar-se-á a decretação da prisão preventiva para
garantia da ordem pública”, disse Trisotto.