Do MPF
Rés foram acusadas de veicular mensagens
preconceituosas e discriminatórias referentes ao Estado da Bahia, o povo e a
cultura baiana
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM)
conseguiu na Justiça Federal a condenação de três mulheres acusadas de publicar
mensagens preconceituosas e discriminatórias em relação ao Estado da Bahia, a
cultura e o povo baiano, por meio da rede social Facebook.
Duas delas foram condenadas a um ano e quatro meses de
prisão e pagamento de sete dias-multa. A outra denunciada recebeu pena de dois
anos de prisão e pagamento de dez dias-multa, com base na Lei de Crime Racial
(Lei 7716/89). As penas de prisão foram convertidas pela Justiça em prestação
de serviços comunitários, na proporção de uma hora para cada dia de condenação.
Cabe recurso em relação à sentença.
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF/AM
atribuiu às três mulheres denunciadas a responsabilidade pela veiculação de
mensagens na internet, por meio do Facebook, com ataques preconceituosos e
racistas contra o Estado da Bahia, os baianos, a música regional do estado e a
cantora baiana Ivete Sangalo.
Para a Justiça, as cópias das telas de mensagens postadas
pelas acusadas em seus perfis na rede social, os depoimentos de testemunhas à
Justiça e polícia e ainda os documentos reunidos na denúncia comprovaram a
autoria das mensagens que motivaram a ação penal. De acordo com o artigo 20 da
Lei de Crime Racial, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo
considerado um agravante o uso de meios de comunicação ou publicação de
qualquer natureza para a veiculação de mensagem de cunho discriminatório.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a ocorrência do
crime de racismo e ressaltou a inexistência de dúvidas de que as denunciadas –
uma economista, uma administradora de empresas e uma psicóloga – foram as
autoras das mensagens publicadas à época do movimento grevista iniciado por
policiais da Bahia, em fevereiro de 2014, próximo ao Carnaval. “O próprio
vocabulário utilizado pelas denunciadas em seus depoimentos deixa claro
cuidarem-se de pessoas com educação suficiente para entender o caráter ilícito
de sua conduta”, reforça trecho da sentença.
A ação penal tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o
número 3150-36.2014.4.01.3200