Sexta, 8 de maio de 2015
Do TJDF
A 2ª Turma Cível do TJDFT,
em decisão monocrática da relatora, deferiu o pedido de urgência do
Instituto de Previdência Suplementar dos Correios – Postalis,
determinando a suspensão da decisão anterior, que impedia os descontos
em folha da contribuição extraordinária decorrente do plano de
equacionamento, até que o recurso seja julgado pelos demais
desembargadores da Turma.
A Associação dos Profissionais dos
Correios – Adcap ajuizou ação cautelar com a finalidade de sustar os
efeitos do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do
Plano BD Saldado do Postalis.
A juíza da 1ª Vara Cível deferiu o
pedido liminar da Adcap e determinou a imediata suspensão dos efeitos do
referido plano, bem como proibiu o desconto das contribuições
decorrentes do mesmo.
Diante da decisão da 1ª Instância, o
Instituto Postalis apresentou recurso que foi aceito pela relatora. A
desembargadora entendeu que há previsão legal que ampara a realização do
plano, que foi aprovado por conselho deliberativo composto por
representantes dos profissionais do correio e dos patrocinadores: "Consoante
se depreende do dispositivo, eventual má gestão que tenha acarretado o
déficit nos planos não interferirá no equacionamento pelos
participantes, patrocinadores e assistidos, devendo ser objeto da
competente ação de regresso, que, propiciando o retorno de recursos
equivalentes ao déficit, importará na redução da contribuição devida ao
plano na forma do §3°. Logo, os supostos atos de má-gestão a
que alude a decisão recorrida, por si só, não pode obstar o pagamento
das contribuições pelos participantes, mormente quando houve a aprovação
do plano de equacionamento pelo conselho deliberativo do POSTALIS e
pela PREVIC, consoante, a princípio, demonstram os documentos juntados
pelo agravante. Convém destacar que o conselho deliberativo do POSTALIS é
composto de forma paritária por representantes dos
participantes/assistidos e patrocinadores, a demonstrar que, em tese, os
participantes e assistidos tiveram a possibilidade de se manifestar
acerca do equacionamento do déficit."