Quarta, 20 de maio de 2015
Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu
nesta quinta-feira (20) o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo
governador de Minas Gerais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876,
na qual a Corte invalidou dispositivos da Lei Complementar estadual 100/2007
que permitiram a efetivação de profissionais da área da educação, sem concurso.
O julgamento foi retomando com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que
seguiu integralmente o relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de acolher
parcialmente o recurso para estender a modulação dos efeitos da decisão até o
fim de dezembro de 2015. Os demais ministros também seguiram o voto do relator.
Também por unanimidade, o Plenário acolheu questão de
ordem apresentada pela Advocacia-Geral da União, nos termos propostos pelo
relator, no sentido de manter os efeitos do acordo firmado pelo Estado de Minas
Gerais, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), homologado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a aplicação de regime próprio de
previdência aos servidores referidos no artigo 7º da LC 100/2007.
Nos embargos de declaração, o governador de Minas alegava
omissão e obscuridade no acórdão e pedia a extensão do prazo de modulação para
os professores, a fim de evitar prejuízos aos alunos com a interrupção no ano
letivo, uma vez que não foi possível cumprir a decisão do Supremo na ADI dentro
do prazo fixado – 12 meses contados da data de publicação da ata de julgamento
(1/4/2014).
Em voto proferido na sessão realizada em 26 de março, o
ministro Toffoli afastou qualquer omissão ou obscuridade no acórdão, mas
acolheu o pedido de extensão da modulação. Ele considerou que o governo tem
efetivamente se esforçado para cumprir a decisão, mas, diante do grande número
de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites para essa finalidade,
seria difícil fazê-lo até o fim do prazo inicialmente fixado, 1º de abril de
2015.
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26/3/2015 – STFdiscute embargos em ADI que invalidou lei mineira sobre efetivação deprofessores sem concurso