Quarta, 20 de maio de 2015
Da PGR
Recurso foi
enviado ao STF contra entendimento do TSE por envolver matéria constitucional
A Procuradoria Geral Eleitoral recorreu ao Supremo Tribunal
Federal para manter os processos de prestação de contas partidárias que o
Tribunal Superior Eleitoral julgou prescritos com mais de cinco anos. Segundo a
PGE, essa mudança de entendimento impede que os partidos devolvam aos cofres
públicos recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente e a Constituição
estabelece que a pretensão de ressarcimento de dano ao erário é imprescritível.
Pelo menos três agravos já foram ajuizados em recursos extraordinários
(envolvendo os partidos PV, PRB e DEM).
No ano passado, a PGE ajuizou dezenas de embargos de
declaração contra a extinção das prestações de contas com mais de cinco anos de
vários partidos, todos com indícios de irregularidades que deveriam levar à
devolução de milhões de reais aos cofres públicos. O TSE julgou os processos
considerando o prazo prescricional de cinco anos, a contar da apresentação das
contas, previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) em relação às
prestações de contas anuais apresentadas antes da edição da Lei 12.034/2009,
que tramitavam como processos administrativos.
Para a PGE, com esse entendimento, "o Tribunal Superior
Eleitoral extirpou do ordenamento jurídico o único instrumento hábil para se
obter a recomposição do dano ao erário, pretensão sabidamente imprescritível,
em afronta direta ao art. 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal".
Com a rejeição dos embargos de declaração pelo TSE, a
Procuradoria Geral Eleitoral ajuizou recursos extraordinários para serem
analisados pelo Supremo Tribunal Federal, considerando a matéria constitucional
debatida. Tais recursos não foram admitidos pela Presidência do TSE, o que
levou ao ajuizamento de agravos, já encaminhados ao STF. O objetivo é que a
Suprema Corte afaste a aplicação da prescrição quinquenal às prestações de
contas partidárias.
Precedentes -
A PGE explica que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal
de Justiça entendem que a pretensão de ressarcimento de dano ao erário é
imprescritível. Com isso, o TSE estaria violando o artigo 37, parágrafo 5º, da
Constituição, que prevê prazo de prescrição para ilícitos que causem dano ao
erário, mas ressalva, expressamente, as respectivas ações de ressarcimento.
"Ou seja, estabelece, na sua exceção, a imprescritibilidade das ações que
visem a recomposição ao erário", afirma.
No entendimento da PGE, a iniciativa que impossibilita o
exame da prestação de contas também viola o artigo 17, inciso III, da
Constituição. “A prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos
efetuados pelos partidos políticos é um dos pressupostos basilares da vida
partidária, porque objetiva a fiscalização da origem e destinação dos recursos
arrecadados pelas agremiações, visando garantir que atuem de acordo com o
interesse público e o pleno exercício da democracia”, esclarece. Além disso,
para a PGE, tem a finalidade de coibir o abuso do poder econômico, como meio de
averiguar a lisura e corroborar com a transparência do processo eleitoral.
PV - O parecer
conclusivo da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE
e a PGE se posicionaram pela aprovação com ressalvas das contas do Partido
Verde (PV), referentes ao exercício de 2007, condicionada à devolução ao erário
dos recursos aplicados irregularmente, no valor de R$ 110.002,03, que corresponde
a 2,14% do Fundo Partidário. Confira a íntegra do agravo.
PRB – A PC 47
trata da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano
Brasileiro (PRB), em relação ao exercício financeiro de 2008. O parecer
conclusivo da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE e a
manifestação da PGE se posicionaram pela desaprovação parcial das contas, com a
devolução ao erário do valor de R$ 6.810,67, devidamente atualizado, tendo em
vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário e de recursos
próprios, por parte do PRB, referente ao exercício de 2008. Confira a íntegra do agravo.
DEM – A Petição
(Pet) 1830 trata da prestação de contas do antigo Partido da Frente Liberal (PFL),
atual Partido Democratas (DEM) – Nacional, relativa ao exercício financeiro de
2005. O parecer da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do
TSE e o da PGE se posicionaram pela aprovação das contas com ressalvas, com a
devolução ao erário do valor de R$ 1.531.965,12, devidamente corrigido, tendo
em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário por parte do
Democratas. Confira a íntegra do agravo.
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Procuradoria-Geral da República