Sexta, 20 de novembro de 2015
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 22191, na qual o
ex-deputado federal Luiz Argôlo alegava que o trâmite de ação penal e pedido de
busca e apreensão perante a 13ª Varal Federal de Curitiba teria usurpado a
competência do STF. Ao julgar inviável o pedido, o ministro destacou que não
está caracterizada nos autos violação à competência da Corte.
Segundo a defesa de Argôlo, o
magistrado federal violou a competência do STF e afrontou decisão proferida na
Petição (PET) 5260, que determinou a instauração do Inquérito (INQ) 3989. No
entendimento do ministro Teori Zavascki, a alegação é infundada. Isso porque
são investigados no STF fatos relacionados ao ex-deputado apenas quanto ao
crime de formação de quadrilha. Os demais seguem apurados pela primeira
instância.
“Embora no pedido de instauração de
Inquérito 3989 o procurador-geral da República tenha requerido o retorno das
peças encaminhadas ao juízo reclamado para o prosseguimento das investigações
no STF de fatos em que o reclamante é mencionado, o fez tão somente quanto ao
crime previsto no artigo 288 do Código Penal, de modo que a apuração dos demais
fatos relacionados ao reclamante permaneceram no juízo da 13ª Vara Federal”,
afirmou o relator.
Apesar de os fatos investigados no STF
terem relação com os apurados em Curitiba, o ministro explicou que não houve
demonstração de descumprimento de decisão da Corte ou violação de competência,
“tendo em vista que [o magistrado] agiu conforme expressamente autorizado”.
Condenação
Nesta semana, o ex-deputado federal foi
condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 11 anos e 11
meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação decorre de fatos investigados
na operação Lava-Jato.