Terça, 19 de junho de 2012
Do MPDF
Decreto que autorizava construções em condomínios irregulares é suspenso por inconstitucionalidade
Decreto que autorizava construções em condomínios irregulares é suspenso por inconstitucionalidade
O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta terça-feira, 19, decisão
favorável na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta contra o
Decreto 29.562/2008, que autorizava a construção de edificações em
parcelamentos de solo irregulares, utilizando-se parâmetros urbanísticos
de áreas próximas. A ação foi proposta em 2009 após solicitação da
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
O MPDFT sustentou a inobservância da
exigência de lei complementar específica para o tratamento da matéria, a
ser discutida e aprovada pela Câmara Legislativa. Para o órgão, a
adoção automática de parâmetros urbanísticos referentes a outros
loteamentos ou áreas próximas viola a Lei Orgânica do Distrito Federal
sobre o assunto, que visa a promover a ocupação ordenada do território,
com o devido respeito ao meio ambiente.
Aponta-se, ainda, a afronta direta ao
artigo 289 da Lei Orgânica, que estabelece que os projetos de
parcelamento de solo no Distrito Federal terão sua aprovação
condicionada à apresentação de estudo de impacto ambiental e
apresentação do respectivo relatório, o que também não foi considerado
pelo decreto questionado.