Quarta, 13 de junho de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça
(12), por 6 votos a 1, suspender o programa partidário nacional do PPS
neste semestre e aplicar multa de R$ 5 mil à legenda. Os ministros
decidiram aplicar a punição ao analisar duas representações contra o
partido e contra o então candidato à Presidência da República em 2010,
José Serra (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada.
As representações, de autoria do PT e do Ministério Público Eleitoral
(MPE), acusavam o PPS de usar seu programa nacional em rádio e TV,
exibido em 10 de junho de 2010, para divulgar a candidatura de Serra. A
legislação eleitoral permite propaganda de candidatos apenas a partir do
dia 6 de julho do ano eleitoral. Além disso, determina que os programas
partidários só devem fazer alusão às ideias e ações do próprio partido.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, poupou Serra da multa,
pois entendeu que ele não tinha conhecimento do conteúdo que seria
veiculado no programa do PPS, além de não ter participado da propaganda.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que quis estender a multa
também ao candidato.
O ministro Gilson Dipp abriu divergência por discordar de qualquer tipo
de punição. Para Dipp, a propaganda partidária pode ser usada para
divulgar candidatos porque as legendas “sobrevivem da representação
eleitoral”.