Quinta, 13 de de dezembro de 2012
Foi publicada hoje (13/12) no Diário Oficial do DF a lei número
4.990 de 12 de dezembro que atende, no âmbito do Distrito Federal, ao
determinado pela LAI (Lei de Acesso a Informação, lei federal de 2011).
O Poder Executivo do DF terá um prazo de até 120 dias a partir de hoje para regulamentar o disposto na lei, que então, entrará em vigor só daqui a 120 dias.
Quem sabe se esta lei pega, a despeito de por aí nos governos estaduais e no federal, mesmo existindo a LAI, as dificuldades são colocadas aos que requerem informações.
Que venha a lei. Tem gente doida para saber determinadas coisas de algumas áreas do governo do DF.
A lei foi publicada nas páginas de um a cinco do DODF.