Terça, 9 de julho de 2013
Pedro Peduzzi *
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As empresas Coca-Cola, Vivo e TIM foram multadas hoje (9)
pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão
ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa.
Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do
Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter
veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria
suco, e não néctar.
“Néctar é suco acrescido de outras substâncias”, justificou o
diretor do DPDC, Amaury de Oliva. “A informação é um dos direitos do
consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a
informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa
também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras
empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor”.
A Vivo foi multada em R$ 2,26 milhões pela forma “enganosa” como
veiculou a campanha Vivo de Natal. “Durante a promoção de bônus, não
ficavam claras para o consumidor as condições e as restrições da
promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em
ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a
ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”,
informou Oliva.
A TIM foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária
Namoro a Mil. “As limitações e condições da promoção não eram
apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram
divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois
desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada
pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio
de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia
também torpedos”, disse o diretor.
Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar,
via Justiça, o pagamento das multas. “O recolhimento é muito baixo.
Menos de 5% das multas aplicadas são pagas”, disse. “Não pagam porque é
garantido a elas o direito de recorrer ao Poder Judiciário, o que acaba
virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes
exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao
Judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam
desestimulando-as”.
As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União
ou do recebimento da intimação formal da multa. “Deve estar para
vencer, porque isso foi feito na semana passada”, informou o diretor.
“Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre
como apresentar os recursos”.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a TIM alegou ainda não ter
sido notificada oficialmente e precisa analisar o processo antes de
emitir um posicionamento. No entanto, explicou que “a campanha 'Namoro a
Mil' foi feita em 2004 e que, desde que se reposicionou no mercado – há
cerca de quatro anos - não trabalha mais com ofertas semelhantes, que
envolvam concessão de bônus em minutos”. A assessoria da Coca-Cola, por
sua vez, informou que tomou conhecimento da condenação e irá recorrer da
decisão do DPDC.
Contatada pela Agência Brasil, a empresa Vivo não respondeu até o fechamento desta matéria.
* Colaborou Marcelo Brandão