Domingo, 21 de julho de 2013
Do TJDFT
O Juiz do 3º Juizado Especial
Criminal de Brasília, determinou o arquivamento da investigação
criminal, que apurava a autoria de provável boato, que noticiou o fim do
pagamento da bolsa família e que teria ocasionado prejuízo à Caixa
Econômica, bem como pânico e tumulto em todo o País.
O MPDFT pediu o arquivametno por não verificar "nenhuma
comprovação idônea e adequada de que o crime em investigação tenha sido
praticado e que a pessoa investigada, ou indicada pela vítima tenha
agido com culpa ou mesmo dolo". O magistrado acolheu a manifestação ministerial para o arquivamento, considerando, no mesmo sentido, as conclusões obtidas pela investigação da Polícia Federal.
O Juiz destaca em sua decisão o relatório final
produzido pela delegada federal, no qual conclui pela "inexistência de
elementos capazes de delimitar autoria e materialdiade do suposto fato delitivo." Segundo
a polícia, não seria possível identificar um ponto de origem das
notícias anônimas vinculadas ao benefício bolsa família difundidas entre
os dias 18 e 19 de maio de 2013.
O magistrado apreciou, ainda, requerimentos pendentes e
manisfestou-se pela perda de objeto da decretação de segredo de
justiça, que havia sido pedida pela Polícia Federal, considerando que
após o encaminhamento do relatório que euxariu as diligências
investigativas e, de fato, encerradas as investigações e não havendo
mais qualquer risco de se prejudicar o trabalho investigativo, não
haveria motivo para decretação de sigilo nos autos.
Assim, em sua decisão final, o Juiz deferiu o pedido de vista
formulado pelo líder do Partido da Social Democracia - PSDB, deputado
Carlos Henrique Sampaio e também vista à Diretoria Jurídica da Caixa
Econômica Federal, que formulou pedido semelhante.
processo. 2013.01.1.1.096901-0