Terça, 9 de julho de 2013
A Procuradoria-Geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta segunda-feira,
dia 8, reclamação contra a Instrução Normativa nº 100, de 7 de junho de
2013, da Secretaria de Administração Pública do DF. A norma flexibiliza a
incidência do teto remuneratório ao dispensar o somatório dos valores
quando a remuneração é oriunda de dois cargos efetivos ou de um cargo
efetivo mais um em comissão, contrário ao que determina a Constituição
Federal.
Sustenta-se
na ação que a norma não observou o acórdão proferido nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2010.00.2.020359-5, ajuizada
pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O Conselho Especial
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
decidiu que o teto remuneratório incide sobre os proventos e pensões
percebidos cumulativamente ou não, ainda que haja diversidade do órgão
pagador.
Na
ADI, o TJDFT julgou inconstitucional a Decisão 4.906/2010, do Tribunal
de Contas do Distrito Federal (TCDF), que permitia a não incidência do
teto remuneratório nos casos de cumulação de proventos (aposentadoria)
com os procedentes de sistemas previdenciários e entes federativos
distintos. A decisão do TCDF também permitia que o teto remuneratório
incidisse isoladamente, isto é, de per si, para cada um desses
proventos.
Confira aqui a Reclamação.
Fonte: MPDF