Quarta, 3 de julho de 2013
Do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013,
que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições
iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de
forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando
digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições
já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça.
A
implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados
terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o
peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de
segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de
sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no
prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na
resolução passam a exigir petição digital.
A obrigatoriedade não
se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e
procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe
específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e
representação.
História
Desde a publicação da Lei 11.419/06,
que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o STJ vem
implementando ações para virtualizar o trâmite processual. Em abril de
2007, o ministro Barros Monteiro, então presidente do STJ, introduziu o
sistema de peticionamento eletrônico. Na gestão do ministro Cesar Asfor
Rocha, de 2008 a 2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de
ações e recursos, além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar
o uso do processo eletrônico.
Com todo o avanço tecnológico,
hoje no Tribunal apenas 3% dos processos são físicos, mas o
peticionamento eletrônico ainda é pouco utilizado. Somente 30% das
petições são apresentadas eletronicamente; os outros 70% são entregues
pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua posterior
digitalização.
Ciente da necessidade de mudança, o atual
presidente do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um
projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na
Resolução 14 e, respeitando o prazo de 90 dias exigido pelo Comitê
Gestor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretende estar
completamente implementado até maio de 2014.
Para peticionar
Algumas
providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da
certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador
programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para
saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital.
Cada
um desses passos é fundamental para garantir a segurança do
peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de
cada documento.
Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no site do STJ, na página sobre petição eletrônica.
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