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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Procurador Geral da República exige que Fidelix, o do órgão excretor, dê em 24 horas explicações sobre sua manifestação homofóbica no debate entre candidatos a presidente da República

Quarta, 1º de outubro de 2014
Documento pede que o candidato se manifeste em 24 horas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, instaurou procedimento preparatório eleitoral (PPE) nesta quarta-feira, 1º de outubro, para apuração das declarações de Levy Fidelix, candidato a presidência da República, em debate realizado na TV Record. O debate foi veiculado em rede nacional no último domingo, 28 de setembro, e foi amplamente noticiado pela grande mídia em função das declarações do candidato sobre a união homoafetiva.

O PPE foi instaurado motivado por representação da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil à Procuradoria Geral Eleitoral Eleitoral (PGE/MPF). O MPF também recebeu milhares de representações de cidadãos denunciando as declarações do candidato em rede nacional.

Segundo Janot, ser contra homossexuais, ou contra a união entre eles, é uma opinião protegida pelo direito à liberdade de expressão. No entanto, para o PGR, a fala de Levy Fidelix é um “convite à intolerância e à discriminação, permitindo, em princípio, sua caracterização como discurso mobilizador de ódio”.

 O PGR ressalta que a liberdade de expressão da opinião e do pensamento tem como limite a proteção da dignidade da pessoa humana e não pode ser utilizada para propagação de discursos de ódio. No documento, Janot também destaca que existiram declarações do candidato posteriormente ao debate. E mesmo nesse segundo momento, de acordo com as notícias divulgadas, Levy Fidelix não se retratou. Assim o procurador-geral da República pede que o candidato seja intimado para se manifestar sobre o caso em 24 horas.

Entenda o PPE - O procedimento preparatório eleitoral (PPE) pode ser instaurado de ofício ou por representação formulada por qualquer pessoa, física ou jurídica, ou encaminhada por órgão público, com o objetivo de apurar fatos que possam dar ensejo à atuação do Ministério Público Eleitoral.

De natureza facultativa, o PPE tem prazo inicial de duração de 60 dias, permitidas prorrogações sucessivas, de acordo com a necessidade de dar continuidade à investigação iniciada.